PIS/Pasep: 2 meios para solicitar o ressarcimento do antigo fundo

Os depósitos podem ser feitos para quem se enquadra nos critérios

Dinheiro
Veja como fazer o pedido e quem tem direito. (Foto: Pixabay)

Lilian Campos 1 minutos de leitura

Trabalhadores e seus beneficiários que têm direito ao ressarcimento de valores do antigo Fundo PIS/Pasep podem pedir a liberação do dinheiro por diferentes canais que a Caixa Econômica Federal disponibiliza. 

O cidadão pode realizar o pedido de forma digital ou presencial, conforme a sua preferência. Segundo a Caixa, o governo destina o ressarcimento às pessoas que possuem cotas do antigo fundo e atendem aos critérios estabelecidos.

CANAIS PARA SOLICITAR O PIS/PASEP

O banco destacou que o cidadão pode fazer o pedido de ressarcimento por dois meios:

  • Aplicativo FGTS: disponível para dispositivos Android e iOS, o app permite solicitar o ressarcimento de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
  • Agências da Caixa: quem preferir também pode realizar o procedimento presencialmente em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal.

QUEM PODE SOLICITAR O RESSARCIMENTO?

A Caixa destina o ressarcimento aos titulares de cotas do antigo Fundo PIS/Pasep ou, em caso de falecimento do beneficiário, aos seus dependentes ou sucessores legais, desde que eles apresentem a documentação que comprova o direito aos valores.

Antes de iniciar o processo, é importante verificar se há saldo disponível e reunir os documentos necessários para a análise do pedido.

COMO CONSULTAR SE HÁ VALORES DISPONÍVEIS

Antes de solicitar o ressarcimento, o titular pode consultar a existência de valores pelo aplicativo FGTS. Além disso, tanto o titular quanto o beneficiário podem fazer a checagem pelo site Repis Cidadão ou em qualquer agência da Caixa. Para realizar a consulta e solicitar o ressarcimento, você deve apresentar um documento oficial de identificação.

No caso de beneficiários legais de um titular falecido, você também precisará apresentar documentos que comprovem o direito ao saque, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros que o cartório emitiu, conforme as regras da Caixa.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais