13º salário 2026: quem tem direito ao benefício? Confira as regras

Saiba como funciona o cálculo do benefício e quando o valor deve ser pago

Dinheiro brasileiro
Saiba como serão os pagamentos em 2026. (Foto: Pixabay)

Lilian Campos 1 minutos de leitura

O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos no Brasil e costuma representar um reforço no orçamento dos trabalhadores no fim do ano. Previsto na legislação desde 1962, o benefício é pago anualmente aos profissionais que atendem aos requisitos estabelecidos por lei.

Em 2026, as regras permanecem as mesmas dos anos anteriores. Por isso, é importante saber quem tem direito ao benefício, como o valor é calculado e quais são os prazos para o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, conforme calendário específico do benefício.

Além disso, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento proporcional quando completa 15 dias ou mais de trabalho em um determinado mês. Caso seja demitido sem justa causa ou peça demissão antes de dezembro, também pode receber o valor proporcional ao período trabalhado. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

COMO O 13º SALÁRIO É CALCULADO?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados durante o ano. Também entram na conta parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões, quando houver.

Além disso, segundo o TST, faltas não justificadas podem influenciar o cálculo. Se o empregado acumular mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês, poderá perder o direito ao correspondente a 1/12 do benefício referente àquele período.

PAGAMENTO É FEITO EM DUAS PARCELAS

O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro. Caso a data limite coincida com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Segundo o TST, o trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais