Abono salarial: confira quanto você pode receber em 2026

O valor do benefício varia conforme o tempo de trabalho no ano-base

Mulher segurando dinheiro
O valor é calculado pelo MTE. (Foto: Freepik)

Lilian Campos 1 minutos de leitura

Milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial todos os anos, mas o valor recebido varia de acordo com o tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base considerado para o benefício. Por isso, nem todos os beneficiários recebem o valor integral.

Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho calcula o pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados, respeitando o calendário definido pelo CODEFAT para cada grupo de trabalhadores.

VEJA OS VALORES

De acordo com a Caixa, o valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, mas o cálculo depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.

Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral. Já quem exerceu atividade formal por menos tempo recebe um valor proporcional, correspondente aos meses trabalhados.

PAGAMENTO SERÁ NOS PRÓXIMOS DIAS

De acordo com o calendário, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o abono salarial a partir de 15 de julho de 2026.

Os pagamentos seguem um cronograma escalonado ao longo do ano, conforme o mês de nascimento do beneficiário. 

Os trabalhadores podem consultar o benefício pelos canais oficiais da Caixa e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde também verificam o valor e a data de liberação. O Abono Salarial estará disponível para saque até 30/12/2026.

ENTENDA AS REGRAS DO ABONO SALARIAL

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa, como:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base de 2024.

Além disso, é necessário que as informações do trabalhador tenham sido informadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, conforme as regras do benefício.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais