Alta renda reforça estruturas patrimoniais diante de novo cenário tributário

Mudanças no Imposto de Renda e possível aumento da tributação sobre heranças tornam o planejamento patrimonial ainda mais estratégico para famílias de alta renda

ALTA RENDA REFORÇA ESTRUTURAS PATRIMONIAIS DIANTE DE NOVO CENÁRIO TRIBUTÁRIO
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O planejamento patrimonial sempre foi um instrumento utilizado por famílias de alta renda para organizar ativos, estruturar a sucessão e reduzir perdas financeiras e conflitos entre herdeiros.

Com a entrada em vigor de parte das mudanças no sistema tributário e a instituição de novas regras no Imposto de Renda, essa prática deixa de ser apenas recomendável e passa a ocupar posição ainda mais estratégica na gestão de grandes patrimônios.

A nova configuração tributária, combinada a juros ainda elevados — com a Selic (taxa básica de juros) em 15% ao ano — e a um ambiente de incertezas que inclui eleições no Brasil, disputas comerciais globais e conflitos geopolíticos, reforça o papel do planejamento patrimonial como eixo central na preservação e na organização da riqueza familiar.

Mais do que buscar rentabilidade, a discussão passa a envolver três pilares: eficiência tributária, governança familiar e liquidez para sucessão.

REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPACTO NA ALTA RENDA

Entre os pontos que mais impactam famílias de alta renda estão:

• Tributação mínima anual: Instituição de imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos totais superiores a R$ 600 mil no ano-calendário. O ponto crucial é que a base de cálculo é o rendimento global, somando-se rendimentos tributáveis, isentos (como dividendos e LCI/LCA) e sujeitos à tributação exclusiva. Na prática, se a carga efetiva paga for inferior a 10% do total dos rendimentos apurados, o contribuinte deverá recolher a diferença.

Dividendos na apuração da carga tributária: lucros e dividendos, historicamente isentos para pessoas físicas residentes no Brasil desde 1996, passam a integrar a base de cálculo da tributação mínima e podem estar sujeitos à retenção na fonte quando ultrapassarem limites mensais por fonte pagadora;

ITCMD e sucessão: a autorização para progressividade do imposto sobre heranças e doações abre espaço para aumento de carga em alguns estados, exigindo atenção redobrada no planejamento sucessório.

COMO FAZER O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Especialistas apontam que algumas estratégias ganham relevância nesse contexto:

1. HOLDING FAMILIAR

Estrutura societária criada para centralizar a administração do patrimônio da família, como imóveis, participações societárias e investimentos, sob uma única pessoa jurídica. Além de organizar a gestão dos ativos, facilita o planejamento sucessório, permite definir regras de governança entre herdeiros e pode gerar eficiência tributária, conforme a modelagem adotada. A implementação exige análise jurídica e fiscal criteriosa.

Vantagem real: evita que os bens fiquem travados em um processo de inventário (que é caro e demorado).

Ponto de atenção: a análise criteriosa é vital para o bom resultado. Se malfeita, os custos de manutenção da empresa podem superar a economia de impostos.

2. DIVERSIFICAÇÃO GEOGRÁFICA DA CARTEIRA

Com a volatilidade do real e as incertezas políticas globais, ter patrimônio em moedas fortes (como dólar ou euro) passou a ser vista como instrumento relevante de proteção patrimonial. Por isso, a diversificação geográfica pode contribuir para proteção cambial, diluição de riscos e melhor organização patrimonial, sempre em conformidade com as regras de declaração e tributação vigentes.

O que se espera com a diversificação: que o seu poder de compra não fique restrito ao desempenho de um único país.

3. ANTECIPAÇÃO SUCESSÓRIA

Doações em vida, reorganizações societárias e instrumentos como testamentos ganham relevância diante da possibilidade de mudanças na tributação sobre herança e da necessidade de garantir liquidez na sucessão.

Estratégia: fazer doações com cláusula de usufruto vitalício permite que os pais passem os bens para os filhos agora (pagando o imposto atual), mas mantendo a administração e o usufruto dos rendimentos enquanto viverem.


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