Bets foram proibidas no Brasil: o que muda e como chegamos até aqui
MP determina o fechamento das plataformas a partir de 6 de outubro e a devolução do dinheiro dos apostadores; decisão reverte um mercado que passou a operar sob regras federais em 2025

Em janeiro de 2025, o Brasil passou a exigir autorização federal para o funcionamento das bets. Na noite de sexta-feira (25), o governo decidiu proibir esse mercado.
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atinge apostas esportivas e jogos online, incluindo cassinos virtuais. O texto também proíbe anúncios e patrocínios das plataformas.
A proibição já está em vigor, mas haverá um período de transição. Novos depósitos estão proibidos desde a publicação da MP. Sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro.
Quem tem dinheiro em uma bet mantém o direito de receber o saldo disponível, os prêmios devidos e os valores de apostas que forem canceladas.
A decisão interrompe, por enquanto, uma experiência recente de regulamentação. Em 2025, 25,2 milhões de brasileiros apostaram em plataformas autorizadas, segundo o Ministério da Fazenda. Depois do pagamento dos prêmios, a receita bruta das empresas chegou a R$ 37 bilhões.
Ao mesmo tempo, diferentes pesquisas passaram a registrar atrasos em contas, dívidas e outros impactos das apostas sobre o orçamento das famílias.
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O QUE MUDA PARA QUEM TEM CONTA EM UMA BET?
A medida provisória estabelece as seguintes regras:
- Novos depósitos não são mais permitidos nas contas de apostas;
- O saldo disponível deve ser devolvido ao apostador;
- Prêmios com resultado definido até o encerramento devem ser pagos;
- Apostas ainda sem resultado serão canceladas, com devolução integral do valor;
- Sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro;
- Loterias autorizadas por lei, como a Mega-Sena, não são atingidas pela proibição.
COMO O APOSTADOR RECEBERÁ O DINHEIRO?
As empresas deverão informar aos bancos e às instituições de pagamento quanto devem a cada usuário, identificado pelo CPF.
Depois de receber os dados, as instituições terão sete dias para transferir os valores a uma conta ativa de titularidade do próprio apostador. A preferência será pela conta usada para enviar dinheiro à plataforma.
Caso a transferência não possa ser concluída, os recursos deverão ser enviados a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição.
A obrigação de pagar os usuários continua mesmo após o encerramento das atividades. Portanto, o fechamento do site não significa a perda do saldo.
Quem ainda consegue acessar a conta pode conferir o valor disponível e solicitar o saque. Também é recomendável guardar comprovantes de depósitos, apostas em aberto e pedidos de retirada.
O QUE ACONTECE COM AS APOSTAS EM ABERTO?
Se o resultado for conhecido até o encerramento da plataforma, a empresa deverá pagar o prêmio devido.
Caso a aposta continue sem resultado quando terminar o prazo de funcionamento, ela será considerada sem efeito. Nesse caso, o usuário terá direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos.
QUANDO OS SITES SERÃO BLOQUEADOS?
Publicada em 25 de setembro, a MP concede dez dias para que as empresas tornem seus sites e aplicativos indisponíveis.
De acordo com o governo, o bloqueio das plataformas que continuarem operando poderá começar à 0h de 6 de outubro.
A regra vale inclusive para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. Também alcança operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
Bancos e instituições de pagamento ficam impedidos de processar transações destinadas às apostas. Permanecem permitidas apenas as operações necessárias para encerrar as atividades das empresas e devolver o dinheiro aos usuários.
O QUE ACONTECE COM ANÚNCIOS E PATROCÍNIOS?
A medida proíbe publicidade, marketing e patrocínios de bets dirigidos ao público brasileiro, em meios físicos ou digitais.
As empresas têm dez dias, contados da publicação da MP, para retirar anúncios e sinais de patrocínio. A regra também alcança conteúdos que promovam as plataformas ou facilitem o acesso a elas.
A proibição afeta uma fonte importante de receita de clubes de futebol, veículos de comunicação e outros negócios que mantinham contratos com o setor. O destino de cada acordo dependerá de suas cláusulas e poderá gerar disputas judiciais.
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COMO UM MERCADO REGULADO ACABOU PROIBIDO?
As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas no Brasil em 2018. Uma lei de 2023 incluiu os jogos online e estabeleceu as bases para a autorização e a fiscalização das empresas.
Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente. Os sites aprovados pelo governo passaram a utilizar o domínio “.bet.br”.
O governo começou a acompanhar as operações, bloquear plataformas clandestinas e arrecadar com o setor. No primeiro ano do mercado regulado, 25,2 milhões de pessoas apostaram em empresas autorizadas.
A receita bruta de R$ 37 bilhões representa o valor que permaneceu com as empresas depois do pagamento dos prêmios. O número não corresponde à soma de tudo o que os usuários depositaram.
A escala alcançada pelo setor também tornou mais visíveis seus custos sociais e econômicos.
Na pesquisa Pulso Apostas 2026, da Hibou, 53% dos apostadores entrevistados disseram já ter atrasado contas para continuar jogando. O levantamento ouviu 2.470 adultos.
Um estudo do Sicredi analisou 1,3 milhão de pessoas com crédito ativo e encontrou uma taxa de inadimplência 40% maior entre associados que apostaram.
Já uma pesquisa do Procon-SP apontou que 39,72% dos 355 apostadores entrevistados possuíam dívidas relacionadas aos jogos e às apostas.
Cada levantamento mede uma situação diferente: atraso no pagamento de contas, inadimplência em uma base de clientes e dívidas que os próprios entrevistados atribuem às apostas. Por isso, nenhum deles permite afirmar quantos brasileiros, em números absolutos, estão endividados por causa das bets.
Os resultados ajudam a explicar, porém, por que o impacto financeiro sobre as famílias passou a ocupar o centro da discussão.
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POR QUE A DECISÃO FOI ANUNCIADA AGORA?
A proibição foi publicada nove dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Lula vinha defendendo publicamente o fim das bets. Empresas do setor e clubes de futebol, por sua vez, reagiam à possibilidade de perder operações e contratos de patrocínio.
A proximidade da votação tornou a decisão parte da campanha eleitoral. Ainda assim, os efeitos das apostas sobre saúde, consumo, endividamento e proteção de crianças já vinham sendo discutidos antes do período eleitoral.
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A PROIBIÇÃO AINDA PODE MUDAR?
Sim. A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores podem aprovar o texto, modificá-lo ou permitir que ele perca a validade. As empresas também podem contestar a medida na Justiça.
Enquanto isso não acontecer, permanecem válidas a proibição e as regras de transição previstas na MP.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que representa operadoras, afirmou que a decisão rompe o marco regulatório construído pelo próprio Estado. Juristas ouvidos pela Folha de S.Paulo avaliam que os danos associados às apostas podem justificar a medida, mas apontam insegurança jurídica na reversão rápida das regras.
Também existe o risco de que parte dos usuários migre para plataformas clandestinas, que já operavam no país apesar da fiscalização.
A próxima etapa será acompanhar se o Congresso manterá a proibição e como o governo tentará impedir a migração para sites ilegais.
Para os usuários, a consequência mais imediata é outra: garantir que saldos, prêmios e apostas canceladas sejam pagos conforme determina a medida.
Nota de transparência: A Fast Company Brasil não aceita investimento nem publicidade de empresas de apostas online. Essa política é anterior à medida provisória anunciada pelo governo.
