Governo pede investigação de 13 IAs que simulam companhia para crianças

Nota técnica identifica riscos de apego excessivo, exposição a conteúdo sexualizado, coleta de dados íntimos e fragilidades na verificação de idade

Criança segura um celular com a imagem de um chatbot de inteligência artificial na tela.
créditos: portishead1 via Getty, Unsplash.com

Isabella Lura 9 minutos de leitura
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Uma inteligência artificial pode fazer muito mais do que responder perguntas ou resumir textos. Nos últimos anos, começaram a ganhar espaço sistemas desenvolvidos para desempenhar outro papel: o de companhia.

São chatbots que conversam continuamente com o usuário, assumem personalidades, lembram de interações anteriores e simulam relações de amizade, aconselhamento e, em alguns casos, vínculos afetivos.

É justamente essa categoria de tecnologia que entrou no radar do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O órgão solicitou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a abertura de uma investigação sobre 13 ferramentas de inteligência artificial que oferecem “companheiros” virtuais acessíveis a crianças e adolescentes.

O pedido foi baseado em um diagnóstico técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que identificou riscos de apego excessivo, uso compulsivo, substituição de vínculos humanos, exposição a conteúdo sexualizado ou inadequado e coleta excessiva de dados íntimos.

Foram avaliadas as plataformas Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, Crushon.ai, Eva AI, Swipey, Anima e SpicyChat.AI.

O pedido não significa que essas ferramentas tenham sido consideradas ilegais. A nota técnica possui caráter preliminar e não antecipa o resultado de eventuais apurações. Caberá aos órgãos competentes avaliar as práticas dos serviços e sua adequação às regras brasileiras, garantindo às empresas o direito de defesa.

O caso, porém, levanta uma questão que ultrapassa a proteção de dados: o que muda quando uma tecnologia deixa de apenas executar uma tarefa e passa a se apresentar como alguém com quem uma criança pode conversar, desabafar e criar um vínculo?

A IA JÁ ENTROU NA VIDA PESSOAL

No Brasil, a inteligência artificial generativa já faz parte da rotina digital de crianças e adolescentes.

A TIC Kids Online Brasil 2025, pesquisa do Cetic.br, mostra que 65% dos usuários de internet com idades entre nove e 17 anos já utilizaram alguma ferramenta de IA generativa.

Entre os entrevistados, 59% recorrem à tecnologia para pesquisas escolares ou estudos, 42% para procurar informações e 21% para criar conteúdos, como textos, imagens, vídeos ou códigos. Outros 10% disseram usar IA generativa para conversar sobre problemas pessoais ou emoções.

O percentual é de 4% entre crianças de nove e 10 anos e chega a 12% entre adolescentes de 15 a 17 anos.

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O levantamento não significa que esses jovens estejam necessariamente utilizando companheiros de IA, já que a pesquisa trata de inteligência artificial generativa de forma mais ampla. Ainda assim, mostra que a relação desse público com esses sistemas já ultrapassa as tarefas funcionais.

É nessa fronteira que os companheiros artificiais ganham relevância. Se uma IA já pode ser usada para falar sobre emoções, o que acontece quando o próprio produto é desenhado para se apresentar como companhia?

QUANDO O PRODUTO VENDE COMPANHIA

Os chamados AI companions, ou companheiros de inteligência artificial, são diferentes dos assistentes digitais tradicionais. Em vez de apenas responder a comandos, são desenvolvidos para sustentar conversas e criar uma experiência próxima daquela estabelecida entre duas pessoas.

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O sistema pode ter nome, personalidade, memória das conversas e uma maneira específica de se comunicar. A interação deixa de ser apenas uma pergunta seguida de uma resposta e passa a considerar o histórico e o contexto daquele usuário.

Uma característica central desses produtos é a simulação de reciprocidade. A pessoa pode contar algo à IA e receber uma resposta que parece demonstrar atenção, preocupação ou afeto. Essa resposta, no entanto, não nasce de uma experiência pessoal ou de uma relação humana: é produzida por um sistema automatizado.

A nota técnica do MJSP aponta que essa dinâmica pode favorecer apego intenso, uso compulsivo e substituição de relações presenciais. Entre os possíveis efeitos associados estão privação de sono, queda no desempenho escolar, abandono de atividades e distanciamento de outras pessoas.

O problema, portanto, não está apenas no que o chatbot responde, mas também na forma como o produto conduz a relação.

A IDADE INFORMADA PODE NÃO SER A IDADE REAL

Outro ponto levantado pelo diagnóstico é a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade.

Segundo o MJSP, a maioria das plataformas analisadas depende exclusivamente da idade declarada pelo usuário, procedimento que pode ser facilmente contornado. A legislação brasileira não permite que a autodeclaração seja o único mecanismo adotado quando o serviço oferece conteúdo inadequado para menores de 18 anos.

A análise também identificou a possibilidade de crianças e adolescentes serem expostos a conteúdos sexualizados ou incompatíveis com sua faixa etária.

Por isso, a transparência passa a ser parte importante da discussão. Não basta informar, em algum ponto dos termos de uso, que o interlocutor é uma inteligência artificial. Para crianças e adolescentes, também importa como essa informação é apresentada e se ela pode ser compreendida por usuários daquela idade.

Uma criança precisa saber, de maneira clara, que a “pessoa” com quem está conversando é um sistema automatizado — e que suas respostas são produzidas por uma tecnologia, não por alguém que sente preocupação, afeto ou amizade.

QUEM É RESPONSÁVEL PELO VÍNCULO?

A existência desse tipo de interação coloca empresas, famílias, escolas e órgãos reguladores diante de uma situação relativamente nova. Se uma criança utiliza uma IA como companhia, quem deve estabelecer os limites dessa relação?

O modelo regulatório brasileiro aponta para uma responsabilidade compartilhada. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece que a proteção no ambiente digital é um dever dividido entre família, sociedade, Estado e plataformas.

Controles parentais e mecanismos de aferição de idade podem reduzir determinados riscos, mas não resolvem sozinhos questões relacionadas ao desenho dos produtos.

Nesse cenário, a própria arquitetura da plataforma passa a importar. Recursos como notificações insistentes, recompensas por permanência, mensagens que tentam impedir o encerramento da conversa ou respostas que estimulam dependência emocional não podem ser tratados apenas como escolhas neutras de interface.

A nota técnica também aponta que perfis emocionais dos usuários podem ser empregados para direcionar publicidade ou estimular a contratação de recursos pagos. Na avaliação do MJSP, essa prática pode representar uma exploração comercial das vulnerabilidades de adolescentes.

O QUE ESTÁ EM JOGO PARA A REGULAÇÃO

A investigação ocorre em um momento de ampliação da proteção de menores no ambiente digital.

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Em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital estabeleceu novas obrigações para plataformas, incluindo medidas relacionadas à supervisão parental, aferição de idade e prevenção e mitigação de riscos para crianças e adolescentes.

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a lei, detalha parte dessas obrigações e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

A chamada proteção por design também entra nessa discussão. A segurança, a privacidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes devem ser consideradas desde a concepção do produto — e não apenas acrescentadas depois que surgem problemas.

Nesse contexto, a análise dos companheiros de IA pode considerar não apenas o conteúdo das respostas, mas também como os serviços são projetados, quais dados coletam, como verificam a idade dos usuários e quais mecanismos adotam para diminuir riscos.

A ANPD incluiu a proteção de crianças e adolescentes e o uso de inteligência artificial entre os quatro temas prioritários de fiscalização para o biênio 2026-2027.

A INVESTIGAÇÃO FAZ PARTE DE UM MOVIMENTO MAIOR

O pedido envolvendo os companheiros de IA não aconteceu isoladamente. Ele foi anunciado pelo Ministério da Justiça dentro de um pacote de três medidas voltadas à proteção no ambiente digital.

Uma das portarias regulamenta a publicidade no âmbito do Marco Civil da Internet e determina que redes sociais guardem informações dos anunciantes. O objetivo é facilitar a identificação e o rastreamento dos responsáveis por golpes e fraudes digitais.

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Outra estabelece um fluxo para que provedores de aplicações e redes sociais comuniquem crimes contra crianças e adolescentes diretamente ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Federal.

A terceira frente é o pedido de investigação dos 13 companheiros de IA. As medidas abordam diferentes riscos presentes no mesmo ambiente: fraudes publicitárias, crimes contra crianças e adolescentes e novas formas de interação mediadas por inteligência artificial.

UMA CATEGORIA QUE DESAFIA AS REGRAS

A investigação coloca à prova a aplicação das normas brasileiras a uma categoria de produto que não se encaixa perfeitamente nos modelos tradicionais de plataforma.

Uma rede social pode ser analisada pelas interações entre seus usuários. Um aplicativo de vídeo, pelo conteúdo que disponibiliza. Já um companheiro de IA acrescenta outra variável: a própria plataforma participa da conversa, produz respostas, adapta o diálogo ao usuário e pode guardar informações sobre interações anteriores.

Quando o produto é construído especificamente para estimular uma experiência de companhia, suas escolhas de interface ganham implicações relacionadas à privacidade, à segurança, ao consumo e ao bem-estar.

Durante anos, a indústria de tecnologia buscou tornar os computadores mais fáceis de usar. Depois, passou a desenvolver interfaces capazes de antecipar necessidades, recomendar conteúdos e personalizar experiências.

Os companheiros de IA representam uma nova etapa dessa lógica: a tecnologia não busca apenas ser simples ou eficiente, mas reproduzir características associadas à interação humana.

Quanto mais convincente é essa simulação, maior é a necessidade de estabelecer limites claros.

No caso de crianças e adolescentes, a discussão ganha outra dimensão porque envolve um público com proteção jurídica específica e ainda em processo de desenvolvimento da autonomia e da compreensão crítica.

Quando uma tecnologia começa a se apresentar como companhia, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. Ela passa a envolver infância, comportamento, privacidade, consumo, negócios e os próprios limites do que significa criar uma relação com uma máquina.


SOBRE A AUTORA

Isabella Lura é estudante de Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero, dedicada e curiosa com interesse em contar histórias e transformar... saiba mais