A Justiça pode tirar minha CNH para me obrigar a pagar uma dívida?

Projeto prevê corte de custos e flexibilização de regras para obter carteira

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Pelo texto em discussão, as autoescolas poderão continuar oferecendo as aulas, mas sem exigência mínima de 20 horas práticas. Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

O governo federal prepara alterações que podem reduzir significativamente o custo para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH). Ao mesmo tempo, decisões judiciais reforçam restrições no uso da carteira de motorista como ferramenta de cobrança de dívidas.

O custo médio para emissão de uma CNH, atualmente em torno de R$ 3,2 mil, poderá cair até 80% para as categorias A e B, que abrangem motocicletas e veículos de passeio.

O Ministério dos Transportes elabora um projeto que elimina a obrigatoriedade das aulas em autoescolas. O objetivo é ampliar o acesso ao documento e facilitar a qualificação profissional, especialmente para quem busca o primeiro emprego.

As autoescolas continuarão podendo oferecer as aulas, mas sem a exigência mínima de 20 horas práticas. As provas teórica e prática nos departamentos de trânsito (Detrans) permanecerão obrigatórias.

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TJMT barra suspensão de CNH como medida de cobrança

Enquanto o governo discute formas de facilitar o acesso à carteira de motorista, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforça que a suspensão do documento não pode ser aplicada sem critérios rigorosos.

A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor para forçar o pagamento de uma dívida foi barrada pelo TJMT. Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou recurso e manteve o indeferimento da medida, por falta de comprovação de eficácia e de esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

O credor alegou que o devedor ocultava patrimônio e solicitou a suspensão da carteira com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O juízo de primeiro grau negou o pedido, e a corte manteve a decisão.

A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que medidas que afetam direitos fundamentais devem observar proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade.

Segundo o TJMT, o próprio credor informou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores, mas o pedido foi negado por inadequação da via utilizada. Para o tribunal, não havia relação clara entre suspender a CNH e garantir o pagamento da dívida.

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O colegiado reforçou que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor. Restrições pessoais, como cassação de passaporte ou carteira de motorista, só se aplicam em casos excepcionais.

Com isso, manteve-se o entendimento de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos forem insuficientes e houver prova de que a restrição pode efetivamente levar ao cumprimento da obrigação, preservando o uso da CNH de forma legítima.

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Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais