Ainda dá tempo? Veja quando termina o prazo para pedir ressarcimento do Plano Collor
A decisão do STF amplia prazo e permite que mais brasileiros recuperem valores de antigos planos econômicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais dois anos o prazo para que poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II possam aderir ao acordo coletivo de indenização.
A decisão, aprovada por unanimidade, permite que cidadãos que tiveram perdas nas cadernetas de poupança entre 1987 e 1991 solicitem o ressarcimento dos valores. A medida beneficia diretamente cerca de 300 mil pessoas, segundo a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
O prazo inicial terminaria em junho de 2025, mas, com a prorrogação, os interessados têm até 2027 para aderir. O pagamento é realizado em até 15 dias úteis após a conclusão do processo.
Como funciona o acordo coletivo?
A adesão é gratuita e pode ser feita por qualquer pessoa com ação judicial em andamento relacionada aos planos econômicos. Herdeiros e inventariantes também podem participar, desde que comprovem vínculo com o autor da ação.
O acordo já resultou no pagamento de mais de R$ 5 bilhões a mais de 326 mil poupadores. Aproximadamente 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil, valor que varia conforme o saldo existente na época dos planos.
Quem tem direito à indenização?
Têm direito ao ressarcimento os cidadãos que possuíam valores em contas de poupança no período de vigência dos planos econômicos e que sofreram prejuízos com alterações nos índices de correção monetária.
O processo de adesão pode ser feito de forma digital por meio das plataformas da Febrapo, do Idec ou dos próprios bancos signatários do acordo. Será necessário apresentar documentos que comprovem os depósitos na época dos planos Collor I e II.