Ainda sem luz? Veja quem tem direito ao ressarcimento da Enel e como pedir
Veja como fazer o pedido de ressarcimento após longas quedas de energia

Nesta sexta-feira (12), a Enel, responsável pelos serviços de energia elétrica em São Paulo, capital e arredores, ainda mantém 802.474 moradores da capital e da Grande São Paulo continuam sem energia, mesmo após dois dias da ventania que derrubou árvores e destruiu trechos da rede elétrica. No pico, na quarta (10), o apagão atingiu 2,2 milhões de imóveis.
Segundo a Agência Brasil, o ciclone extratropical que acompanhou a frente fria, no começa dessa semana, provocou a queda de mais de 330 árvores, muitas delas sobre cabos de distribuição. A força do vento deixou mais de 2,2 milhões de clientes sem energia.
A empresa afirma ter restabelecido o serviço para 1,2 milhão de usuários, mas ainda não apresenta previsão de normalização para os demais. Os reparos incluem substituição de postes e transformadores, o que prolonga o trabalho das equipes.
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Quem pode solicitar ressarcimento?
Consumidores que perderam alimentos ou medicamentos por falta de refrigeração têm direito ao pedido. Também podem pedir reembolso aqueles que tiveram equipamentos danificados por oscilação ou interrupção de energia.
Como solicitar ressarcimento?
A Resolução 1.000 da a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define os documentos exigidos no pedido, que deve conter:
- Relato do defeito no equipamento.
- Informações do aparelho, como marca e modelo
- Data e horário aproximados da falha.
- Declaração de que o item estava ligado e sem modificações.
- Nota fiscal ou comprovante de compra.
Para itens já consertados, o consumidor deve apresentar dois orçamentos detalhados, laudo técnico e nota fiscal do reparo. O pagamento pode ser antecipado pelo cliente, com reembolso após análise da distribuidora.
O pedido pode ser enviado em até cinco anos. Após a abertura, a empresa tem até 90 dias para apresentar resposta, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso a reparação seja rejeitada, o consumidor pode acionar a Aneel, registrar a reclamação no consumidor.gov ou buscar atendimento no Procon local. A via judicial também é permitida, mesmo sem tentativas anteriores de negociação.
Para fortalecer o pedido, é essencial reunir evidências. Fotografias, notas fiscais e registros do período da interrupção ajudam a comprovar o dano.
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Outro meio de orientação
O Procon-SP também orienta que o morador prejudicado busque inicialmente a distribuidora, já que o desconto proporcional pelo período sem energia deve ser aplicado automaticamente na fatura. A regulação também garante a possibilidade de reembolso por perdas materiais.