IR 2025: os investimentos não-tributáveis que você deve declarar
Mesmo os ativos isentos de Imposto de Renda precisam ser incluídos na declaração; veja quais são e como informar ao Fisco

São tantas regras que o contribuinte pode cometer algum erro na declaração do Imposto de Renda e cair na malha fina mesmo que esteja muito atento na hora de preencher o formulário com seus dados. Uma das falhas é deixar de informar sobre os investimentos não tributáveis. Afinal, a lógica seria não ter de declarar aquilo que não é tributável. No entanto, não é assim que funciona.
O QUE DEVE SER INFORMADO
Há investimentos isentos de Imposto de Renda, tanto em renda fixa quanto em renda variável. No entanto, o aportes nesses ativos também devem ser informados ao Fisco. São eles:
Renda fixa
- Poupança
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures Incentivadas (permitem às empresas captar recursos no mercado para financiar projetos de infraestrutura)
Renda Variável
- Dividendos de ações
- Rendimentos de FIIs (fundos de investimento imobiliário)
- Ganhos com vendas de ações desde que o volume de vendas no mês fique abaixo de R$ 20 mil.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
A Receita Federal exige que constem na declaração os investimentos isentos com o objetivo de saber quais são as fontes de renda. Assim, o Fisco tem controle sobre o comportamento do patrimônio entender de onde vem o aumento do patrimônio.
“É muito comum que o contribuinte acredite que, por não ter resgatado o investimento ou por ser isento de IR, não precise declarar. Mas essa omissão pode gerar problemas”, alerta Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e diretora da Bastazini Contabilidade.
Ainda segundo Patrícia, a Receita cruza dados com as instituições financeiras e qualquer divergência pode resultar em malha fina.
Para quem tem investimentos em renda fixa (como CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto), acrescenta a especialista da Bastazini Contabilidade, a regra é informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos (tributáveis ou isentos) na ficha de “Rendimentos”.
Já no caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) e ETFs, é necessário informar cada operação com lucro superior a R$ 20 mil no mês e recolher o imposto via DARF até o mês seguinte à venda.
“Mesmo que o lucro seja pequeno ou a pessoa tenha prejuízo, é importante declarar corretamente. Há um campo específico para os prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos anos seguintes”, acrescenta Patrícia.
Ao preencher a declaração, o contribuinte não pode deixar de fora nem as contas correntes e os valores em corretoras com saldo superior a R$ 140 no último dia do ano devem ser registradas, destaca Paulo Cunha, CEO da iHUB Investimentos.
“Para garantir uma declaração precisa e segura, é necessário reunir os informes de rendimentos das corretoras e bancos, extratos mensais de movimentações, DARFs pagos e comprovantes de compra e venda de ativos”, orienta Cunha.