Banco Central cria novas regras para bancos e fintechs; veja o que muda

Novas medidas miram fraudes financeiras e reforçam a segurança do sistema bancário

Dinheiro real Brasil
As novas regras já estão em vigor, mas haverá um período de transição até dezembro de 2027. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

O Banco Central anunciou na última segunda-feira (3) novas normas para o encerramento compulsório de contas bancárias irregulares, incluindo as chamadas contas-bolsão, e para o aumento do capital mínimo exigido de instituições financeiras. As medidas fazem parte de um conjunto de ações voltadas a reforçar a segurança do sistema e impedir o uso do setor financeiro por organizações criminosas.

Segundo a Agência Brasil, as contas-bolsão são abertas por fintechs em bancos tradicionais e operam em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar a identidade dos verdadeiros titulares ou substituir obrigações dos clientes. Esse tipo de conta pode ser usado em fraudes e outras práticas ilegais.

As novas regras obrigam as instituições bancárias a adotar critérios para identificar e encerrar esse tipo de conta, utilizando dados disponíveis em bases públicas ou privadas. O encerramento deve ocorrer após comunicação formal ao cliente.

A nova regulamentação entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, e a documentação referente às contas encerradas deve ser mantida por pelo menos 10 anos. As normas estão publicadas no site do Banco Central, sob as resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518.

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Regras para capital mínimo

Além disso, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram uma nova metodologia para definir o capital social e o patrimônio líquido mínimos exigidos de bancos e fintechs. O objetivo é garantir que as instituições tenham recursos suficientes para operar com segurança e absorver eventuais riscos.

As mudanças levam em conta as atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não apenas o tipo de entidade. A norma também prevê parcelas adicionais de capital para cobrir custos tecnológicos e estruturais, além de um valor extra para instituições que utilizem a palavra “banco” na denominação.

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As novas exigências não têm como objetivo restringir a inovação, mas aumentar a resiliência do sistema. O capital inicial das instituições de pagamento deverá variar entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, dependendo do porte e das operações realizadas.

Cerca de 500 das 1,8 mil instituições ativas no país precisarão reforçar suas estruturas de capital. As novas regras já estão em vigor, mas haverá um período de transição até dezembro de 2027. As normas estão disponíveis no site do Banco Central, nas resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais