Como declaro ganhos com imóveis ou aluguel no Imposto de Renda?

A declaração de imóveis e aluguéis exige organização ao longo do ano

Mãos segurando casa
Foto: Freepik/IA

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda se aproximando, contribuintes que possuem imóveis ou mantêm contratos de aluguel podem enfrentar dúvidas sobre como informar esses valores corretamente à Receita Federal.

Erros ou omissões podem gerar multas e pendências fiscais. A declaração de rendimentos ligados a imóveis exige atenção tanto de quem paga aluguel quanto de quem recebe, cada situação tem regras específicas e o preenchimento incorreto pode levar à malha fina.

COMO O PROPRIETÁRIO DEVE DECLARAR OS ALUGUÉIS RECEBIDOS?

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, quem recebe aluguel precisa informar esses valores como rendimento tributável.

Quando os pagamentos vêm de pessoa física, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão, sempre que o valor ultrapassar o limite de isenção.

Depois, na declaração anual, esses dados devem ser incluídos na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. O contribuinte deve informar exatamente o que recebeu ao longo do ano, sem estimativas.

Outro ponto importante é que algumas despesas podem ser abatidas. Taxas de administração, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário, desde que não tenham sido reembolsados pelo inquilino, reduzem a base de cálculo do imposto. Por isso, guardar comprovantes é essencial.

COMO DECLARAR IMÓVEIS NA FICHA DE BENS

Todo imóvel deve ser informado na ficha de bens e direitos, o valor declarado não é o de mercado, mas sim o que foi efetivamente pago ao longo do tempo.

No caso de imóveis financiados, o contribuinte deve somar entrada, parcelas pagas e encargos até o fim do ano-base. Não se declara o valor total do financiamento como dívida.

Reformas e melhorias também podem ser incluídas, desde que comprovadas e esses custos aumentam o valor do imóvel na declaração e podem reduzir o imposto em uma futura venda.

VENDA DE IMÓVEL EXIGE CÁLCULO DE GANHO DE CAPITAL

Quem vendeu um imóvel precisa apurar se houve lucro na operação. Esse cálculo é feito em programa específico da Receita Federal e depois importado para a declaração anual.

Existem casos de isenção, como a venda de único imóvel até determinado valor, mas mesmo nessas situações a operação deve ser informada. O descuido nesse ponto é uma das causas mais comuns de inconsistências.

IMÓVEIS HERDADOS E REGULARIZAÇÃO

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados com base no valor informado no processo de inventário. Esse valor entra na ficha de bens, enquanto o recebimento da herança aparece como rendimento isento.

Essa etapa costuma gerar dúvidas, principalmente quando há mais de um herdeiro ou atualização de valores.

E O INQUILINO, PRECISA DECLARAR?

Sim. Quem paga aluguel também precisa informar os valores na declaração. O registro deve ser feito na ficha de pagamentos efetuados, com o CPF ou CNPJ do proprietário.

A Receita cruza essas informações com o que foi declarado por quem recebeu, por isso, inconsistências entre as partes podem gerar questionamentos.

Despesas como condomínio e IPTU não entram nessa declaração, pois não são dedutíveis. Apenas o valor do aluguel deve ser informado.

O QUE FAZER EM CASO DE ERRO

Se o contribuinte perceber alguma falha após o envio, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora. Essa correção pode ser feita sem multa, desde que esteja dentro do prazo legal.

A recomendação geral é revisar todos os dados antes do envio, principalmente valores de aluguel, dados do imóvel e identificação das partes envolvidas.

A declaração de imóveis e aluguéis exige organização ao longo do ano. Guardar recibos, contratos e comprovantes facilita o preenchimento e reduz riscos com o fisco.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais