Cuidado! Cobrança de taxa sobre transações via Pix é golpe

Receita Federal alerta sobre o uso do seu nome e identidade visual para tentar enganar as pessoas de forma mais convincente; fique esperto sobre essa e outras estratégias dos golpistas

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Maira Escardovelli 3 minutos de leitura

Desde o início de janeiro, a Receita Federal ampliou o monitoramento sobre transações via Pix, em uma decisão publicada em setembro do ano passado.

A nova regra, definida na Instrução Normativa RFB 2219, determina que empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos digitais devem informar mensalmente ao Fisco as operações que somarem mais de R$ 5 mil em contas de pessoas físicas e R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há impedimento, no entanto, que declarem as operações com valores menores.

O anúncio teria tudo para passar despercebido. Afinal, são as instituições financeiras as responsáveis por enviar os dados. No entanto, a novidade causou confusão nas redes sociais e serviu de combustível para a indústria das fake news. Não faltaram memes e vídeos, feitos com a ajuda da IA (inteligência artificial), para espalhar informações falsas sobre a nova regra. Até Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva viraram personagens em vídeos ironizando a notícia (falsa, porém) de que transações via Pix seriam taxadas.

Ao mesmo tempo que as publicações com mentiras pipocaram, golpistas viram na mudança da instrução normativa a oportunidade de disparar mensagens em nome da Receita na tentativa de convencer os desavisados a pagarem uma taxa inexistente, via boleto (identificado pelo logo do Fisco), para não ter o CPF do usuário negativado. Tudo mentira.

print de tela do golpe envolvendo a falsa taxação do Pix
Reprodução/Receita Federal

A Receita teve de correr para apagar o incêndio e emitiu um comunicado sobre o que diz a Instrução Normativa e com o alerta sobre os golpes. Lula, Haddad e Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro, também desmentiram a falsa taxação do Pix nas redes sociais. 

No alerta, a Receita explica que não existe tributação sobre as transações via Pix e que “nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

ENTÃO, O QUE DIZ A NOVA REGRA?

Antes de as novas regras da Receita entrarem em vigor, as instituições financeiras, operadoras de previdência privada e de meio de pagamento já tinham de fornecer declarações sobre esse tipo de operação. No entanto, os valores eram mais baixos, de R$ 2 mil em transações de contas de pessoas físicas, movimentadas via TED e DOC, e de R$ 6 mil para pessoa jurídica.

Com a mudança, fica determinado, além dessas operações, a incorporação das informações de transações via Pix à e-Financeira - conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, módulo de operações financeiras e módulo de previdência privada -, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita. Antes, as declarações das movimentações financeiras eram fornecidas via Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).

As instituições financeiras, operadoras de previdência privada e de meio de pagamento que não enviarem as informações podem ser multadas em valores que variam de R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas até 3% do valor das operações que deixaram de ser reportadas ou prestadas de forma imprecisa.

SINAL DE ALERTA

Para evitar que as pessoas caiam em golpes ou propaguem informações falsas, a Receita Federal fez uma série de esclarecimentos. Veja como se proteger:

  • Não há taxa sobre transação via Pix no Brasil. Ou seja, a Receita Federal não anunciou nenhuma cobrança de taxas sobre transações via PIX que forem superiores a R$ 5 mil.
  • É falso que a conta de quem não pagar alguma taxa referente ao Pix será bloqueada. Esse é o enredo criado pelos golpistas.
  • A Constituição brasileira não prevê imposto sobre movimentação financeira, o que inclui as transações via Pix.
  • Em dúvida sobre mensagens que parecem ser de órgãos oficiais, como a Receita? Desconfie se tiver alguma suspeita, não clique em links desconhecidos, não abra arquivos anexos e sempre verifique a autenticidade. A Receita usa apenas o Portal e-CAC e o site oficial como canais seguros de comunicação.
  • Por último, se você receber alguma mensagem em tom alarmante ou sensacionalista, com promessas milagrosas, o primeiro passo é checar a fonte e questionar o conteúdo. Não acredite em mensagens não oficiais e converse sobre o tema, orientando familiares e amigos.

SOBRE A AUTORA

Maira Escardovelli vive entre palavras, números e uma boa dose de poesia. É jornalista e gosta de ter um olhar atento para o que a soc... saiba mais