Desenrola Adimplentes: como funciona a modalidade para quem mantém as contas em dia?
Veja quem pode participar e como funciona o novo programa do Governo Federal

O governo federal lançou o Desenrola Adimplentes, uma medida de crédito que o Ministério da Fazenda criou para ampliar o acesso a empréstimos por trabalhadores informais que mantêm um bom histórico de pagamentos.
A iniciativa busca oferecer condições mais favoráveis de financiamento para quem não está inadimplente, mas costuma enfrentar dificuldades para conseguir crédito. Segundo o governo, a linha faz parte das ações voltadas à inclusão financeira e pretende estimular a concessão de empréstimos com juros mais baixos para esse público.
O QUE É O DESENROLA ADIMPLENTES?
O Desenrola Adimplentes funciona como uma modalidade que atende a trabalhadores informais (sem vínculo CLT) que mantêm as contas em dia ou apresentam baixo risco de inadimplência.
Diferentemente do crédito consignado, essa linha não exige desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou em benefícios previdenciários. Ainda assim, ela oferece condições diferenciadas em relação às praticadas em outras modalidades de crédito pessoal.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA MODALIDADE
O Desenrola Adimplentes atende a trabalhadores que possuem uma operação de crédito pessoal ainda em andamento e desejam substituir essa dívida por uma nova linha com condições mais vantajosas. O programa enquadra as dívidas que possuírem saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.
Segundo a Casa Civil, para participar, o cidadão precisa ter pago pelo menos quatro parcelas do contrato atual e estar com os pagamentos em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias, tanto na data de publicação da Medida Provisória quanto no momento da contratação da nova operação.
FUNCIONAMENTO DA NOVA LINHA DE CRÉDITO
O Desenrola Adimplentes permite que o consumidor substitua uma dívida já existente por uma nova operação de crédito, com condições mais favoráveis. O novo empréstimo serve para quitar integralmente a dívida anterior.
Segundo o governo federal, a nova operação deve seguir algumas regras:
- Taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- Prazo de pagamento equivalente ao tempo restante da dívida original, com possibilidade de ampliação de até seis meses, dependendo do prazo remanescente;
- Prestação limitada a 90% do valor da parcela original, para evitar aumento do comprometimento da renda do consumidor;
- Possibilidade de contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% da prestação anterior.
Além disso, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) garante as operações. Esse mecanismo reduz o risco para as instituições financeiras, o que pode facilitar a concessão do crédito e contribuir para a oferta de condições mais competitivas aos consumidores.