Divisão de bens após morte: entenda o que muda com projeto aprovado na Câmara
A proposta aprovada na Câmara busca garantir que o desejo do cônjuge falecido; entenda o que muda

O Congresso Nacional discute uma proposta que pode transformar o entendimento sobre divisão de bens e sucessão familiar no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) 198/24, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 7 de outubro, autoriza que os herdeiros mantenham o pedido de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges.
Como funcionará o divórcio após o falecimento?
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), o texto propõe alterar o Código Civil para permitir a continuidade do processo de divórcio e da dissolução de união estável após o óbito de uma das partes.
O objetivo é respeitar o desejo do cônjuge falecido, já manifestado ao iniciar o processo, e impedir que o parceiro sobrevivente tenha acesso a direitos sucessórios e benefícios previdenciários indevidos.
Atualmente, o entendimento predominante exige manifestação expressa do falecido sobre o desejo de se divorciar. Caso o projeto se torne lei, essa exigência deixará de ser necessária, tornando o procedimento mais ágil e direto.
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Qual o impacto na sucessão e no patrimônio?
A proposta altera de forma significativa o direito sucessório, que regula a transferência do patrimônio do falecido e a divisão de bens.
O desejo do inventariante, representante dos herdeiros, de prosseguir ou não com o divórcio interfere diretamente na configuração dos bens. Com o divórcio homologado, a partilha e a sucessão ganham novos contornos.
Para a relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a medida reforça a autonomia da vontade e impede que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros. Ela destaca que a proposta acompanha uma tendência consolidada na Justiça, que busca adaptar o direito civil às novas dinâmicas familiares.
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O debate ganhou força após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2024, que reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de decretar o divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que a ação já tivesse sido proposta.
A medida, agora em análise no Senado Federal, promete trazer mais segurança jurídica a casos em que o casal já estava separado de fato, mas ainda não formalmente divorciado.
Divisão de bens e sucessão familiar devem, assim, passar a ser regidas com mais clareza e respeito à vontade expressa do falecido.