Divisão de bens: entenda como funciona e quem tem direito em cada regime de casamento

Entenda como funciona a divisão de bens, os regimes mais comuns no Brasil e o que muda em casos de divórcio, herança ou união estável

Contas, cofrinho e chaves de casal
A divisão de bens é um mecanismo jurídico essencial para garantir equilíbrio e transparência nas relações familiares e empresariais. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

A divisão de bens é um processo legal que determina como propriedades, ativos e dívidas são repartidos entre pessoas em situações como divórcio, separação, falecimento ou encerramento de sociedade.

Na prática, o objetivo é garantir uma partilha justa, conforme a lei e o regime de bens estabelecido.

Em casos de separação, esse processo define o destino financeiro das partes envolvidas e evita disputas futuras. No Brasil, os regimes de bens mais comuns são a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação total. Cada modelo segue regras específicas que afetam diretamente a forma como o patrimônio é dividido.

Como funciona a divisão de bens após o divórcio?

Durante o divórcio, apenas os bens adquiridos após o casamento entram na partilha quando o regime adotado é o de comunhão parcial, o mais comum no país. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios conquistados durante a união.

A atenção a esse processo é essencial, pois o divórcio pode envolver desgaste emocional e disputas financeiras. Quando o acordo é feito com justiça e transparência, ambas as partes conseguem recomeçar de forma equilibrada.

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5 principais regimes de bens no Brasil

1. Comunhão parcial de bens: divide apenas os bens adquiridos após o casamento.

2. Comunhão universal de bens: inclui todos os bens, anteriores e posteriores à união, além das dívidas.

3. Separação total de bens: mantém a propriedade individual de cada parte, independentemente da data de aquisição.

4. Participação final nos aquestos: regime menos comum, em que o valor total dos bens é contabilizado e dividido igualmente no fim da relação.

5. Separação obrigatória de bens: aplicada por lei a pessoas com mais de 70 anos, sem possibilidade de alteração.

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União estável e herança

Na união estável, a divisão de bens segue as mesmas regras da comunhão parcial, a menos que haja contrato determinando outro regime.
Em casos de falecimento, a partilha obedece ao testamento ou, na ausência deste, às regras de sucessão previstas em lei. Herdeiros diretos e cônjuges têm prioridade na distribuição.

O processo legal envolve:

1. Identificação dos bens e dívidas;

2. Avaliação do valor de mercado dos ativos;

3. Tentativa de acordo entre as partes;

4. Mediação ou intervenção judicial, se necessário;

5. Transferência legal dos bens e atualização dos registros.

Em casos simples, o processo pode ser concluído em poucos meses. Situações complexas, com disputas ou muitos bens, podem levar anos.

Antes de firmar um contrato de casamento, é fundamental compreender as implicações de cada regime. O planejamento evita prejuízos futuros e assegura que o patrimônio seja repartido de forma justa.

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A divisão de bens é um mecanismo jurídico essencial para garantir equilíbrio e transparência nas relações familiares e empresariais. Com orientação adequada, é possível realizar o processo de forma justa, preservando direitos e evitando conflitos.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais