E-consignado: como funciona o empréstimo para quem é CLT ou MEI
O novo modelo de crédito consignado deve oferecer juros mais atraentes e têm despertado o interesse de quem quer trocar uma dívida por taxas mais em conta ou um novo financiamento

Desde que foi anunciada pelo governo, na sexta-feira (21), a nova modalidade de crédito consignado tem atraído muitos interessados. São pessoas em busca de melhores taxas de juros para empréstimos já feitos – ou seja, para renegociação - ou em busca de uma nova linha de crédito com condições mais vantajosas.
Até o fim da tarde da segunda-feira (24), de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram feitas 52.493.840 simulações. Ao todo, 22.545 contratos foram assinados, a partir de 6.134.192 propostas enviadas às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital.
O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho pode atender a cerca de 47 milhões de trabalhadores, segundo estimativa da pasta.
AS REGRAS DO E-CONSIGNADO
Diferentemente do consignado mais conhecido no país, voltado a aposentados e segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o novo e-consignado, feito em uma plataforma específica, pode ser usado por empregados da iniciativa privada com carteira assinada (celetistas). Empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) estão incluídos.
No caso do e-consignado, as parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto. Estão incluídos aí comissões, abonos e outros benefícios. É possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento assim que a contratação do empréstimo for feita.
RECURSOS DO FGTS
Parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usada como garantia, no limite de até 10% do saldo. Ou ainda 100% da multa rescisória no caso de demissão sem justa causa (equivalente a 40% do valor do saldo). As regras da nova plataforma criam condições para que a inadimplência dos empréstimos seja menor.
Há potencial para a adesão de 80 instituições financeiras. Os trabalhadores que já contam com empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato para o novo modelo negociado a partir de 25 de abril.
PASSO A PASSO PARA O E-CONSIGNADO
O acesso
O usuário pode acessar pela página da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do aplicativo, ou seja, não precisa ir a uma agência bancária. Ali, o trabalhador precisa autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para então pedir a proposta de crédito. A contratação é apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
Quanto tempo leva
São necessárias até 24 horas a partir do momento em que for feita a autorização de uso dos dados para que o trabalhador receba as ofertas. Com as informações em mãos, será possível analisar as melhores opções e fazer a contratação do empréstimo consignado no canal eletrônico da instituição financeira.
Qual é o limite de desconto em folha
As parcelas do crédito consignado serão descontadas todo mês diretamente na folha do trabalhador por meio do eSocial. Não se pode comprometer mais do que 35% do salário bruto (incluído comissões, abonos e demais benefícios).
Quem pode optar pelo e-Consignado
Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, além de empregados contratados por MEI (cada MEI pode ter apenas um funcionário) podem aderir ao novo consignado. Também podem aderir aqueles que fizeram o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), desde que procurem um dos bancos habilitados.
Quem tem consignado por fazer a portabilidade
As regras permitem que trabalhadores com outros consignados ativos migrem o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. No entanto, se for entre bancos diferentes, a liberação será apenas em 6 de junho.
Como a parcela é descontada em caso de demissão
Se o trabalhador for demitido, o valor devido será descontado das verbas rescisórias. As regras preveem um limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. No caso de o valor ser insuficiente para a quitação, o pagamento das parcelas é interrompido e será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada. No entanto, quando isso acontecer, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador poderá ainda procurar o banco para negociar uma nova forma de pagamento.
Em caso de mudança de emprego
O desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador, também por meio do eSocial, no caso de o trabalhador trocar de emprego.
A regra para os juros
Não há teto para a taxa de juros que incidirá sobre esse tipo de consignado, diferentemente da regra do consignado do INSS e para servidores públicos. Vale a regra de mercado.
Dados disponíveis
As instituições financeiras habilitadas pelo MTE terão acesso aos seguintes dados:
- Nome.
- CPF.
- Tempo de empresa.
- Margem do salário disponível para consignação.
- Verbas rescisórias em caso de demissão.
Saque-aniversário e consignado
Quem aderiu ao saque-aniversário pode fazer o e-consignado. A mesma regra vale para quem antecipou o saque nos bancos, já que os processos são independentes.
COMO FUNCIONA A MODALIDADE
O crédito consignado já era oferecido o Brasil, mas não despertou muito interesse entre os trabalhadores da iniciativa privada, principalmente por causa da burocracia no compartilhamento de dados.
As empresas privadas precisavam fazer convênios com um determinado banco para viabilizar o desconto na folha de pagamento.
No ano passado, o volume de crédito consignado privado foi de R$ 39,7 bilhões. Já o estoque de crédito consignado do INSS atingiu R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, se chegou a R$ 365,4 bilhões.
AS NOVIDADES PARA QUEM É CLT
A previsão é que mais de 80 bancos e instituições financeiras tenham acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial.
O sistema eletrônico obrigatório unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o Brasil.
Estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta que o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar os R$ 120 bilhões ainda em 2025.
POR QUE É IMPORTANTE FAZER AS CONTAS?
A nova modalidade de crédito consignado pode trazer ganhos para o orçamento de uma parte da população. Entre os destaques estão a facilidade na hora de comparar os juros oferecidos pelas instituições financeiras e o acesso desburocratizado.
No entanto, é preciso atenção ao risco de comprometimento do FGTS em caso de demissão e de o endividamento sair do controle.
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), feita em fevereiro, mostra que o percentual de famílias com dívidas atrasadas (inadimplentes) recuou pelo terceiro mês seguido.
No entanto, o endividamento voltou a crescer após duas quedas consecutivas. Segundo a CNC, o dado pode indicar que as famílias têm optado por fazer uma nova dívida, com condições e prazos mais vantajosos, com o objetivo de pagar as antigas.
QUEM É DEVEDOR
Pelos critérios da Peic, as famílias consideradas endividadas são aquelas que, por exemplo, têm contas a pagar no cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa.
Em fevereiro, segundo a CNC, esse percentual chegou a 76,4%. O número representa 0,3 ponto percentual (p.p.) acima do registrado em janeiro e 1,5 p.p. abaixo do apontado em fevereiro de 2024 (77,9%).
A inadimplência teve um recuo de 0,5 ponto percentual e chegou a 28,6%. De acordo com a Peic, o percentual de famílias que não terão condições de pagar as dívidas em atraso também permanece com tendência de queda, indo para 12,3%.