Empréstimos, consórcios e outras operações de fora das alterações de IR e IOF
Saiba quais são os produtos bancários que estão sob as novas regras do Ministério da Fazenda

Desde que o Ministério da Fazenda anunciou as novas propostas de regras do Imposto de Renda (IR) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), pessoas físicas e jurídicas passaram a evitar diversas operações bancárias, temendo o aumento na carga tributária. Algumas até suspenderam planos de crédito ou reorganização patrimonial. Mas, na prática, nem todas as transações foram afetadas.
NOVAS REGRAS NÃO AFETAM TODAS AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS
Segundo os especialistas ouvidos pela Fast Company Brasil, boa parte da confusão vem da percepção equivocada de que todas as transações financeiras foram afetadas — o que não é verdade. Há operações que seguem exatamente como antes, sem qualquer impacto tributário.
O QUE CONTINUA IGUAL NAS REGRAS DE IOF E IR?
Apesar das alterações trazidas pela MP 1.303/25 e pelo Decreto 12.499/25, várias operações seguem com a mesma tributação de antes, segundo Carollyne. Entre elas, a especialista destaca:
- Cartões de crédito internacionais pré-pagos, compra de moeda estrangeira e cheques de viagem, com IOF-Câmbio mantido em 3,5%;
- Remessas de pessoas físicas para disponibilidade no exterior, com IOF de 3,5%;
- Remessas para investimento ou aumento de capital no exterior, com IOF de 1,1%;
- Empréstimos externos com prazo superior a 364 dias, isentos de IOF;
- Retorno de recursos aplicados por estrangeiros em participações societárias no Brasil, com alíquota zero de IOF-Câmbio;
- Negociações de ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts Patrocinados ou certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil em português) e bônus de subscrição e recibos de subscrição realizadas em bolsa ou mercado organizado seguem isentas de IR, desde que não sejam provenientes de jurisdições de tributação favorecida (paraísos fiscais).
- Operações de câmbio entre contas específicas, como de conta não residente (CNR) para conta 4373: sem IOF-Câmbio.
- De Conta 4373 para o exterior: também sem IOF-Câmbio.
"Essas operações permanecem inalteradas e ainda podem ser realizadas sem receio", explica a banker Carollyne Mariano, da XP Investimentos.
CRÉDITO PARA PESSOA FÍSICA SEGUE INALTERADO
Apesar da insegurança inicial do mercado, empréstimos, financiamentos e crédito pessoal contratados por pessoas físicas não sofreram alterações nas regras de IOF ou IR, informa Carollyne.
Mesmo assim, ela observa que muitos clientes estão evitando por engano produtos como:
- Cheque especial;
- Crédito pessoal;
- Empréstimo consignado; e
- Financiamento de veículos e imóveis.
"Não houve qualquer mudança tributária nesses casos. A alíquota de IOF continua a mesma e não há impacto de IR para o consumidor", afirma.
No caso das pessoas jurídicas, houve redução nas alíquotas de IOF em empréstimos, o que tornou essas operações até mais vantajosas. "Inclusive para MEI, EPP e empresas do Simples Nacional que contratam até R$ 30 mil", diz Carollyne.
CONSÓRCIOS SEGUEM DE FORA DAS MUDANÇAS
Outra dúvida comum envolve os consórcios. Mas, de acordo com Carollyne, consórcio não é classificado como operação de crédito para fins de IOF, e sim como autofinanciamento coletivo. "Por isso, não houve qualquer alteração no IOF ou IR sobre consórcios. Eles continuam isentos porque não são considerados operações de crédito”, explica Carollyne.
Advogado tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyersa, ressalta o impacto para as instituições financeiras e bancos. “Para o consumidor, o imposto de renda não muda.”
O QUE DE FATO MUDOU?
As propostas da Fazenda trouxeram alterações importantes nas regras do Imposto de Renda e do IOF que impactam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A seguir, um resumo das principais mudanças já em vigor ou previstas para os próximos anos:
- Unificação do IR em 17,5%: a partir de 2026, aplicações financeiras, renda variável e criptoativos passarão a ter uma alíquota única de 17,5% no Imposto de Renda;
- Tributação de produtos antes isentos: investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que hoje são isentos, passarão a ser taxados em 5% nas emissões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Aumento na alíquota do JCP: os Juros sobre Capital Próprio, que atualmente têm IR de 15%, passam a ser tributados em 20%;
- IOF sobre FIDCs: a subscrição primária de cotas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) agora sofre incidência de IOF de 0,38%;
- Fim da tabela regressiva do IR: a mudança elimina o benefício de pagar menos imposto quanto maior o prazo do investimento, o que pode desestimular aplicações de longo prazo; e
- Tributação sobre estruturas no exterior: holdings e offshores com 60% ou mais de renda passiva passam a ser tributadas anualmente, com IR de 17,5%, mesmo que os lucros não sejam distribuídos.
ANÚNCIO GEROU INSEGURANÇA E DISTORÇÕES
Na avaliação de Bueno, a percepção de que "tudo mudou" aumentou a insegurança e causou distorções. "A única coisa que a gente pode dizer que ficou como era, de fato, é a poupança. O resto basicamente mudou tudo: renda fixa, renda variável, fundos, cripto. A mudança é drástica", afirma.
Ainda segundo Bueno Tax Lawyersa, “o Brasil tinha a tradição de isentar investimentos mais nobres, como infraestrutura e imóveis, e isso caiu”. Ele também chama atenção para o fim da lógica regressiva do Imposto de Renda sobre investimentos.
“Se o imposto de renda na declaração anual segue a progressividade, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota, nos investimentos valia a regressividade: quanto menor o prazo, maior o imposto. Era um incentivo para manter o dinheiro investido por mais tempo. Agora isso acabou. Trocaram uma cobrança que vai de 22,5% a 15%, conforme o prazo dos investimentos, por uma alíquota única de 17,5%. Então, a mudança é bem radical mesmo, e pouca coisa ficou como era. Quase nada.”
De acordo com o especialista, o IR só deve mudar em 2026, se a MP for aprovada pelo Congresso. Já o IOF, por ser um tributo regulado por decreto, já está em vigor desde junho de 2025.
“Tem muita gente revisitando operações, especialmente fundos de investimento imobiliário e FIDCs [Fundo de Investimento em Direitos Creditórios], para saber se ainda vale a pena. As mudanças impactam o preço e a atratividade”, afirma.
OPERAÇÕES SEM ALTERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Para quem precisa tomar decisões agora — seja pessoa física ou jurídica — ainda existem diversas operações que podem ser realizadas sem medo de mudança na carga tributária. Segundo Carollyne, estão entre elas:
- Operações de crédito pessoal: cheque especial, crédito pessoal, financiamento de veículos e imóveis, consignado — sem qualquer alteração no IOF nem no IR.
- Empréstimo pessoas jurídicas (exceto MEI, EPP e Simples Nacional): redução no IOF, que passa de 3,95% ao ano para 3,38% ao ano, com alíquota adicional reduzida de 0,95% para 0,38%, mantendo a alíquota diária de 0,0082%;
- Empréstimo MEI, EPP e Simples Nacional (até R$ 30 mil): redução de 1,95% ao ano para 1,38% ao ano, com alíquota adicional também reduzida de 0,95% para 0,38% (exceto MEI, que já tinha essa alíquota e permanece igual);
- Empréstimos internacionais: sem alteração nas regras de IOF.
- Consórcios: sem qualquer alteração.
O QUE ESPERAR NOS PRÓXIMOS MESES
Bueno lembra que, mesmo com as regras respeitando a anterioridade constitucional no caso do IR, a insegurança jurídica permanece. "Pode haver alteração futura. O que o governo garantiu agora pode não valer amanhã", alerta.
Carollyne complementa: “O momento exige revisão de carteiras, estruturas patrimoniais e planejamento. É hora de avaliar com calma e com informação”.