Enviou a declaração do Imposto de Renda com erros? Veja o que fazer
O procedimento está disponível nos sistemas da Receita Federal e deve ser feito com atenção para evitar novos erros

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda e identificou informações incorretas pode corrigir os dados até 29 de maio por meio de uma declaração retificadora.
O procedimento está disponível nos sistemas da Receita Federal e deve ser feito com atenção para evitar novos erros. A correção é permitida tanto dentro do prazo oficial de entrega quanto após esse período, com algumas regras específicas.
COMO FUNCIONA A RETIFICAÇÃO?
A retificação é feita com o envio de uma nova declaração, que substitui integralmente a anterior. O contribuinte precisa reunir todas as informações corretas antes de reenviar o documento.
Não se trata de alterar apenas um item, mas sim de apresentar uma versão completa atualizada.
Um ponto essencial é informar o número do recibo da declaração original, sem esse dado, o sistema não permite a retificação.
ONDE E COMO CORRIGIR
O contribuinte pode fazer o ajuste pelo programa do Imposto de Renda no computador, pela plataforma online ou pelo celular. É importante selecionar o ano correto da declaração.
No programa, é preciso marcar a opção de declaração retificadora na ficha de identificação. Já nas versões online e mobile, basta acessar o ano desejado e clicar na opção de retificar.
Até o último dia do prazo de entrega, o contribuinte pode corrigir erros livremente e inclusive alterar o modelo de tributação, escolhendo entre desconto simplificado ou deduções legais.
Este ano de 2026, o contribuente tem até o dia 29 de maio para fazer a retificação.
Depois do prazo, a retificação ainda é possível por até cinco anos, no entanto, não será mais permitido trocar o regime de tributação.
Outro detalhe importante envolve a restituição. A data considerada para o pagamento passa a ser a da declaração retificadora, e não mais a do envio original. Isso pode impactar a ordem de recebimento.
QUANDO NÃO É POSSÍVEL RETIFICAR
Existem situações em que a correção não é permitida, uma delas é declarações que já estão sob procedimento fiscal não podem ser alteradas. Esse processo começa quando o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.
Se a declaração caiu na malha fina, mas ainda não houve intimação, a retificação continua liberada.
Algumas informações específicas não podem ser corrigidas pelas versões online ou pelo celular. É o caso de dados de atividade rural ou ganhos de capital importados de programas auxiliares.
Nessas situações, a recomendação é baixar o programa do Imposto de Renda no computador para fazer a correção completa.