Fintech: o que muda com as novas regras da Receita

Objetivo da Receita Federal é dar mais transparência às operações feitas por meio das fintechs e coibir irregularidades

Fintech: o que muda com as novas regras da Receita
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Paula Pacheco 6 minutos de leitura

Por enquanto, nada mudou na rotina de quem é cliente de fintech. Mas a relação entre a Receita Federal e as empresas que oferecem serviços bancários e financeiros digitais ganhou novas regras desde a última sexta-feira, 29, um dia depois de uma grande operação envolvendo órgãos federais e estaduais chegar aos negócios da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e descobrir como a lavagem de dinheiro, obtido ilegalmente, era feita.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS FINTECHS

A partir de agora, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2278, de 28.08.2025 (IN), as instituições de pagamento devem atender as mesmas obrigações dos bancos e enviar para a Receita a chamada e-Financeira, com informações sobre movimentações financeiras e saldos em conta de correntistas no Brasil.

Até então, como explica Camila Bacellar, sócia da área tributária do Cescon Barrieu, apenas integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) eram obrigados a enviar os dados. Agora, além de bancos, corretoras e fundos de investimentos, as fintechs também passam a ter de fazer a prestação de contas dessas movimentações financeiras.


O QUE A RECEITA QUE SABER

Entre as informações que devem ser enviadas para a Receita pelas fintechs e entidades participantes de arranjos de pagamentos estão os valores movimentados no crédito e no débito por seus clientes, tanto pelas pessoas físicas (CPF) quanto as jurídicas (CNPJ). A declaração precisa ser feita duas vezes por ano, a cada seis meses.

No entanto, segundo a sócia do Cescon Barrieu, não há impacto direto na vida do usuário dos serviços oferecidos pelas fintechs.

“Essas regras não afetam a vida do correntista diretamente, já que não são obrigação dele, mas sim da fintech. No entanto, esse custo pode vir a ser repassado ao correntista por conta da elaboração de obrigações adicionais que não estavam inicialmente previstas para informação dessas fintechs”, explica a advogada.

As novas obrigações entraram em vigor justamente no último dia do envio da e-Financeira do primeiro semestre de 2025. Para alguns especialistas, ainda não ficou claro se as fintechs já precisariam enviar as informações do período entre janeiro e junho deste ano. Mas para a sócia da Cescon Barrieu, a Instrução Normativa só deve valer para o próximo envio, em fevereiro de 2026.

AS INFORMAÇÕES QUE VÃO PARA A RECEITA

Entre as informações que devem ser enviadas para a Receita pelas fintechs e entidades participantes de arranjos de pagamentos estão os valores movimentados no crédito e no débito por seus clientes, tanto pelas pessoas físicas (CPF) quanto as jurídicas (CNPJ). A declaração precisa ser feita duas vezes por ano, a cada seis meses.

No entanto, segundo a sócia do Cescon Barrieu, não há impacto direto na vida do usuário dos serviços oferecidos pelas fintechs.

“Essas regras não afetam a vida do correntista diretamente, já que não são obrigação dele, mas sim da fintech. No entanto, esse custo pode vir a ser repassado ao correntista por conta da elaboração de obrigações adicionais que não estavam inicialmente previstas para informação dessas fintechs”, explica a advogada.


O QUE É FINTECH?

​Como explica o Banco Central (BC), as fintechs (expressão que vem de financial technology, ou tecnologia financeira, em inglês) são empresas que trazem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia - com potencial para criar novos modelos de negócios. Elas atuam por meio de plataformas on-line e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.

Ainda segundo o BC, no Brasil, há várias categorias de fintechs. São elas:

- Crédito.

- Pagamento.

- Gestão financeira.

- Empréstimo.

- Investimento.

- Financiamento.

- Seguro.

- Negociação de dívidas.

- Câmbio.

- Multisserviços.

Dois tipos de fintechs de crédito podem ter autorização para funcionar no Brasil. Há as que fazem intermediação entre credores e devedores com negociações realizadas em meio eletrônico, Outra modalidade é composta pela Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Suas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

As fintechs que quiserem operar como SCD ou SEP devem pedir autorização ao BC. A autoridade monetária precisará das informações sobre os proprietários, comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos usados no empreendimento pelos controladores e checar se há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento.

No Brasil, as fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo as Resoluções 4.656 4.657.

Em seu site, o BC aponta o que considera como os principais benefícios das fintechs. São eles:

- Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito.

- Rapidez e celeridade nas transações.

- Diminuição da burocracia no acesso ao crédito.

- Criação de condições para redução do custo do crédito.

- Inovação.

- Acesso ao Sistema Financeiro Nacional.

O QUE DIZ O TEXTO QUE IGUALA FINTECHS A BANCOS

A Instrução Normativa que incluiu as fintechs tem quatro artigos sobre as regras de fiscalização das fintechs. São eles, segundo informação da Receita:

- No primeiro artigo, o texto deixará claro o objetivo de combater o crime.

- O segundo artigo afirma, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira).

- No parágrafo único do segundo artigo, a Receita fará referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento, “deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, segundo a Receita.

- Os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

COMO A MEDIDA VAI PEGAR AS IRREGULARIDADES

A decisão da Receita de olhar com lupa os valores transacionados por meio de fintechs não apenas as coloca em situação de igualdade com os bancos, mas permite que o órgão, segundo Camila Bacellar, tenha informação sobre movimentações financeiras que antes ficavam à margem.

"Há uma importância também no contexto internacional. Isso porque a e-Financeira é a obrigação acessória que o Brasil utiliza para as trocas internacionais de informação no contexto do FATCA (sigla para Foreign Account Tax Compliance Act, ou Lei de Conformidade Tributária de Contas no Exterior) e do Common Reporting Standard (CRS, ou Padrão Comum de Relatório). Ou seja, um número maior de operações financeiras passa a ser monitorado", avalia a advogada.

O CRS é um modelo para troca de informações tributárias e financeiras desenvolvido a partir de uma solicitação do G20 e que tem, entre os seus cerca de 100 países signatários, o Brasil.

Já o FATCA é uma lei americana que prevê que instituições financeiras estrangeiras reportem para o Internal Revenue Service (IRS, a Receita Federal dos EUA) informações sobre contas mantidas por contribuintes daquele país ou por entidades estrangeiras em que esses contribuintes contem com participação acionária.


SOBRE A AUTORA

Paula Pacheco é jornalista old school, mas com um pé nos novos temas que afetam, além do bolso, a sociedade, como a saúde do planeta. saiba mais