Governo libera renegociação do Fies; veja quem tem direito e como solicitar
O novo prazo para renegociação já começou e oferece descontos e parcelamentos maiores

O Governo Federal anunciou que estudantes que firmaram contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas. Mais de 160 mil pessoas serão beneficiadas pela medida, que busca facilitar a regularização dos débitos e oferecer condições mais vantajosas de pagamento.
A renegociação começou no último sábado, 1º de novembro, e segue aberta até 31 de dezembro de 2026. Todo o processo ocorre de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
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Como funciona a renegociação?
O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes, o equivalente a 15 anos, e prevê perdão de 100% dos juros e multas. A parcela mínima é de R$ 200, exceto em casos de dívidas inferiores a esse valor.
Podem solicitar a renegociação os estudantes que têm contratos do Fies firmados a partir de 2018, já concluíram o curso e estão na fase de amortização, com atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.
Segundo o Ministério da Educação, o acordo será formalizado por meio de um termo aditivo ao contrato original. A renegociação não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas nem tarifas bancárias. Essas pendências devem ser tratadas diretamente com as IES.
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Sobre o programa
O Fies é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260/2001. Ele concede financiamento a estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o Fies oferece juros zero para quem mais precisa e adota uma escala de financiamento conforme a renda familiar. Para participar, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é exigida renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.