Idade mínima para a aposentadoria vai mudar em 2026? Descubra
Entenda o que muda nas regras do INSS em 2026

Quem planeja a aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor na virada do ano. As regras previdenciárias seguem um cronograma definido desde a Reforma da Previdência e avançam gradualmente, afetando diretamente quem já contribuía antes de 2019.
De acordo com o INSS, o sistema de transição foi criado para adaptar, de forma progressiva, as exigências antigas às novas normas. A cada ano, critérios como idade e pontuação sofrem ajustes automáticos, o que torna essencial acompanhar as alterações antes de solicitar o benefício.
Em 2026, a idade mínima exigida nas regras de transição sobe novamente. As mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão atingir 64 anos e seis meses, mantendo o tempo mínimo de contribuição exigido em cada modalidade.
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Por que as regras mudam todos os anos?
Desde 2019, a legislação previdenciária estabeleceu um período de adaptação gradual. O objetivo é evitar uma mudança brusca para quem já estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Esse modelo progressivo segue até 2031 e impacta tanto o momento de acesso ao benefício quanto o valor final recebido pelo segurado.
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Quem é afetado pelas regras de transição?
As regras de transição se aplicam exclusivamente a quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. Para esses trabalhadores, existem diferentes caminhos possíveis para alcançar o direito à aposentadoria.
Cada regra possui exigências próprias e pode resultar em valores distintos, o que exige atenção no planejamento previdenciário.
Principais regras de transição em vigor
Idade mínima progressiva
A idade exigida aumenta seis meses por ano. Em 2026, passa a valer o novo patamar definido no cronograma da reforma, mantendo o tempo mínimo de contribuição.
Regra dos pontos
O cálculo soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
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Aposentadoria por idade
Essa regra permanece estável, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto em lei.
Pedágio de 50%
Voltado a quem estava muito próximo de se aposentar em 2019. Exige o cumprimento de metade do tempo que faltava, além de idade mínima.
Pedágio de 100%
Exige o cumprimento integral do tempo restante de contribuição. Em contrapartida, garante um cálculo mais vantajoso do benefício.
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A regra escolhida interfere diretamente no valor mensal da aposentadoria. Dependendo da modalidade, o cálculo pode partir de 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição, ou chegar a 100% da média.
Por isso, antecipar o pedido sem avaliar todas as opções pode resultar em perdas permanentes ao longo da vida previdenciária.