Imposto de Renda 2025: como declarar a mensalidade escolar do meu filho?
As despesas com educação não exigem o pagamento de impostos quando estiverem no limite determinado

A declaração do Imposto de Renda (IR) garante a isenção de gastos relacionados à educação. Se você é estudante ou possui um dependente que está matriculado em uma instituição de ensino, atente-se ao prazo limite da declaração, que se encerra no dia 30 de maio.
As despesas com educação não exigem o pagamento de impostos quando estiverem no limite de R$ 3661,50. Em alguns caos, também podem conceder o benefício de restituição ao contribuinte.
Além de se atentar ao prazo, o contribuinte também precisa conferir os documentos de comprovação dos dados fornecidos.
O passo a passo para realizar o procedimento é o seguinte:
- Vá até a aba “Pagamentos Efetuados”
- Escolha entre o código 1, “Despesas com instrução no Brasil”, ou 2, “Despesas com instrução no exterior”
- Inserira o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Inclua reembolsos, se houver, no campo “Parcela não dedutível”
- Especifique o beneficiário (o titular da declaração, algum de seus dependentes ou alimentandos)
- Finalize o processo clicando em “OK”
- A cada instituição de ensino ou beneficiado, repita o processo.
A Receita Federal considerará para as deduções de educação apenas alguns gastos específicos. Para cursos, serão isentos apenas os profissionalizantes ou técnicos — cursos de idioma ou de reforço, por exemplo, não entram na lista. Confira as especificações:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
E quanto aos gastos com educação que não serão deduzidos no Imposto de Renda, confira alguns exemplos:
- Uniforme escolar
- Livros
- Apostilas
- Material de papelaria
- Instrumentário técnico
- Aulas de reforço
- Cursinho pré-vestibular
- Aulas de idiomas, esportes, dança ou música
- Passo a passo para declarar gastos com educação