Imposto de Renda 2025: como declarar ações e dividendos na declaração?
Os contribuintes devem observar regras específicas para evitar problemas com o fisco

Desde março até o dia 31 de maio, os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal, e aqueles que possuem investimentos em ações e dividendos devem estar atentos às regras específicas no momento da declaração do Imposto de Renda 2025.
Segundo o Bora Investir, blog da B3 - a Bolsa de Valores do Brasil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil realizadas em 2024 tornam a declaração obrigatória, assim como a posse de ações, independentemente de lucro.
No Brasil, empresas listadas na bolsa são obrigadas a distribuir uma parte de seu lucro líquido aos acionistas, sob a forma de dividendos. Esses proventos, embora isentos de tributação, precisam ser informados à Receita Federal para evitar inconsistências.
Investidores que receberam dividendos de companhias no último ano devem declará-los no Imposto de Renda, seguindo as orientações previstas pela legislação.
Como declarar ações e dividendos no Imposto de Renda 2025?
Para realizar a declaração, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, disponíveis em seus aplicativos ou diretamente nos sites dos bancos.
Segundo a Agência Brasil, é fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras para evitar problemas com o fisco.
Passo a passo para declarar
1. Acesse a ficha "Bens e Direitos" no grupo "Aplicações e Investimentos".
2. Insera o código do produto, localização e o CNPJ da instituição financeira.
3. Na descrição, detalhe os dados do investimento.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda em 2025?
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis.
Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Recebimento acima de R$ 200 mil, incluindo indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança.
Atividade na Bolsa de Valores: Operações superiores a R$ 40 mil ou qualquer ganho sujeito à tributação.
Bens e Direitos: Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção condicionada à compra de outro imóvel.
Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024.
Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
Lei das Offshores: Obrigação de declarar bens e direitos no exterior, incluindo trust e atualização de bens em outros países.
Caso o contribuinte se enquadre em qualquer um dos critérios acima, é necessário informar todos os bens, incluindo ações, mesmo que não tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil em operações ou não tenham gerado lucros tributáveis.
Os rendimentos variam conforme a forma de tributação; veja
Isentos de IR: Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.
Tributáveis: CDBs e outros investimentos de renda fixa.
A declaração do Imposto de Renda correta dos proventos evita problemas com a Receita Federal e garante a regularidade fiscal dos investidores.