Imposto de Renda 2025: como fazer a declaração pelo celular?
Assim como a declaração feita por outros meios, pelo aplicativo móvel o prazo para declaração é 30 de maio

Aos contribuintes que possuem declarações mais simples, com poucas fontes de renda, a Receita Federal indica o uso do aplicativo móvel. Nessa forma de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, o usuário precisa instalar o aplicativo "Receita Federal".
Disponível para os sistemas Android e IOS, a ferramenta passou por uma alteração em 2025. Até 2024, o aplicativo se chamava "Meu Imposto de Renda", no entanto, neste ano, assumiu o nome "Receita Federal". Caso você esteja em dúvida se o software está correto, confira se o domínio é "gov.br".
- Leia mais em: Como não errar no seu primeiro Imposto de Renda
Confira o passo a passo abaixo:
- Clique no botão: “entrar com gov.br” no aplicativo "Receita Federal";
- O login será direcionado ao gov.br, mas após isso, o usuário volta ao aplicativo automaticamente;
- Selecione a opção “IRPF 2024”;
- Clique em “preencher a declaração”;
- Comece do zero ou selecione a opção declaração pré-preenchida;
- Preencha os campos: identificação de familiares, rendimentos, pagamentos, bens e dívidas e o quadro de resumo;
- No canto superior esquerdo, finalize o processo;
- Finalizado o processo, caso tenha alguma pendência, ela será notificada com um triângulo no centro da tela;
- No menu superior, selecione “entregar”, que trará informações sobre as quotas de recolhimento e formas de pagamento ou restituição;
- Vá em “entregar declaração”.
- Confira o processamento da declaração, para confirmar se todas as informações estão corretas.
O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba no dia 30 de maio, por isso, seja qual for a forma que optar por fazer a declaração, atente-se ao prazo e aos documentos para comprovação.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A primeira dúvida da maioria das pessoas é: será que eu realmente preciso declarar o Imposto de Renda? A resposta está em uma série de critérios definidos pela Receita Federal. Na declaração deste ano, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 já entra na lista de obrigatoriedade.
Rendimentos tributáveis são: salário, horas extras, férias, aluguéis, direitos autorais, rendimento de investimentos, benefícios sociais e pensões, por exemplo.
Mas não para por aí: também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Entre os itens da lista de não tributáveis, estão:
- Indenizações trabalhistas;
- Herança e doações recebidas;
- Rendimentos de caderneta de poupança e outros investimentos isentos;
- Indenização de seguros; e
- Seguro-desemprego.
Entre os tributáveis na fonte, estão:
- Valores recebidos em concursos e loterias;
- 13º salário e títulos de capitalização.
Também devem declarar:
- Investidores que obtiveram ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação;
- Comprou ou vendeu ações cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos no exterior, independentemente do valor;
- No caso de atividade rural, deve declarar quem atingiu receita bruta superior a R$ 169.440.