Imposto de Renda 2025: prazo para declaração é nesta semana

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido

Pessoa calculando o Imposto de Renda
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em determinados critérios de renda, bens, operações financeiras ou atividade rural. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 3 minutos de leitura

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes que ainda não enviaram suas informações à Receita Federal precisam ficar atentos, pois a entrega da declaração se encerra na sexta-feira, dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Segundo a Receita Federal, o período de envio começou em 17 de março e até a última sexta-feira (23) mais de 30 milhões de brasileiros já haviam declarado. Desse total, 62,3% têm direito à restituição, enquanto 20,3% deverão pagar imposto. A maioria dos contribuintes (56,3%) optou pelo modelo simplificado.

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em determinados critérios de renda, bens, operações financeiras ou atividade rural. O preenchimento pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo para celulares e tablets, ou ainda baixando o programa oficial no computador. Vale lembrar que, desde 2022, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis prata ou ouro, para acessar os serviços digitais.

Relembre a seguir quem está obrigado a declarar, como fazer a declaração, o calendário de restituição e quem tem prioridade no recebimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo, referentes ao ano de 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil.
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Quem teve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Quem teve rendimentos no exterior, provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024.

Quem está isento?

Com o reajuste na tabela do IR, está isento quem teve rendimento mensal de até R$ 2.259,20. Contudo, com o desconto automático simplificado de R$ 564, aplicado pelo governo, na prática, ficaram isentos os contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.824,00.

Como fazer a declaração?

A Receita Federal oferece três opções para preencher e enviar a declaração:

  • Pelo portal e-CAC, na internet.
  • Baixando e instalando o programa IRPF 2025 no computador.

Para utilizar os serviços digitais no celular ou tablet, é obrigatória a conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

Os pagamentos da restituição estão programados para as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade na restituição?

A Receita Federal segue critérios de prioridade no pagamento dos lotes. Confira quem recebe antes:

  • Idosos acima de 80 anos.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou indicou chave Pix para recebimento.
  • Demais contribuintes, seguindo a ordem de entrega da declaração.

Como consultar a restituição?

O valor da restituição do Imposto de Renda aparece automaticamente ao final do preenchimento da declaração. Para acompanhar o andamento, o contribuinte pode acessar os canais oficiais da Receita Federal, como o site, o portal e-CAC ou o aplicativo Receita Federal, disponíveis para Android e iOS.


SOBRE A AUTORA

Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais