Imposto de Renda 2025: sou aposentado, tenho direito à isenção?

A contagem regressiva para o dia 30 de maio, data limite para declarar o Imposto de Renda (IR) 2025, está chegando ao fim

idosos fazendo contas
Apesar de não tributáveis, esses valores precisam ser declarados no IR 2025, na aba de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Créditos: Freepik.

Louize Lazzarim 3 minutos de leitura

A contagem regressiva para o dia 30 de maio, data limite para declarar o Imposto de Renda (IR) 2025, está chegando ao fim. Neste momento, é importante lembrar que aposentados e pensionistas maiores de 65 anos possuem um benefício a mais na hora de declarar: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria e pensão.

Na prática, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, este grupo também tem uma dupla isenção em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98.

Vale citar que em 2024, houve um aumento da faixa de isenção de IR, para R$ 2.259,20 (valor que chegou a R$ 2.824 com desconto padrão de R$ 564 na fonte para parte da população que ganhava até dois mínimos). O teto da faixa vale para todos os contribuintes.

Com isso, se o grupo de beneficiados nessa dupla isenção possuir uma renda de até R$ 53.974,14 ao ano, não ocorrerá a incidência de imposto. A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.

É importante reforçar que, nestes casos, apesar de não tributáveis, os valores precisam ser declarados no IR 2025 na aba de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Para isso, o contribuinte precisa declarar o valor total, e se houver uma parcela ultrapassando esse limite de isenção, o sistema automaticamente detectará e passará a cobrar o imposto apenas sobre ela, segundo as alíquotas da tabela progressiva.

Veja abaixo como declarar, mesmo sendo isento:

  • Acesse o programa do IRPF 2025 e acesse a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em "Novo".
  • Selecione o rendimento de número 10, “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
  • Inclua os dados do beneficiário — você ou dependente —, o CNPJ da fonte pagadora e inclua o nome da fonte. Logo abaixo, insira o valor recebido nos 12 meses e, à direita, o valor do 13º salário.
  • Se os dois valores inseridos superarem a faixa de isenção, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lá, haverá uma nova faixa de isenção para o Imposto de Renda.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2024 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do IR por adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trust ou estrutura similar de planejamento patrimonial no exterior em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela atualização de valores de bens e direitos no exterior com base na legislação vigente.

SOBRE A AUTORA

Jornalista pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e escritora do livro "Sem Intervalo para Sorrir: Memórias do 29 de abril de 2015... saiba mais