Imposto de Renda 2025: tenho mais de 60 anos, tenho direito a isenção?
Entender quais são benefícios que o público mais de 60 tem é importante para o momento do envio da declaração do IR 2025

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos devem declarar o Imposto de Renda 2025 caso se enquadrem em uma das condições obrigatórias estabelecidas pela Receita Federal. No entanto, esses contribuintes possuem o benefício de uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Além de não pagarem imposto sobre a parcela de sua renda até o limite convencional da faixa de isenção, idosos acima de 65 anos são beneficiados com uma isenção extra de R$ 1.903,98. Esse benefício também se estende a militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.
Segundo a Agência Brasil, em fevereiro do ano passado, a faixa de isenção do IR foi reajustada para R$ 2.259,20. Com o desconto padrão de R$ 564 aplicado na fonte para parte da população que recebia até dois salários mínimos, o valor chegou a R$ 2.824,00. O teto é válido para todos os contribuintes, mas a isenção adicional para idosos permaneceu sem alteração.
Vale citar ainda que contribuintes que atingiram 65 anos até o final de 2024 também contam com uma vantagem adicional. A partir do mês em que completam essa idade, passam a ter direito a uma faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00 sobre aposentadorias, pensões ou reformas. Considerando o 13º salário, esse abatimento pode chegar a R$ 53.974,14 por ano.
Essa quantia deve ser informada na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa da Receita Federal, sob o código específico para pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, rendimentos que ultrapassarem esse limite continuam sujeitos à tributação e devem ser declarados na seção de "Rendimentos Tributáveis" do Imposto de Renda.
Confira abaixo o passo a passo para declarar, mesmo sendo isento:
- Acesse o programa do IRPF 2025 e acesse a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em "Novo".
- Selecione o rendimento de número 10, “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Inclua os dados do beneficiário — você ou dependente —, o CNPJ da fonte pagadora e inclua o nome da fonte. Logo abaixo, insira o valor recebido nos 12 meses e, à direita, o valor do 13º salário.
- Se os dois valores inseridos superarem a faixa de isenção, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lá, haverá uma nova faixa de isenção para o Imposto de Renda.