Imposto de Renda 2026: como saber se caí na malha fina?
A organização antecipada dos comprovantes é essencial para evitar erros e atrasos

Empresas e instituições financeiras têm até hoje (27) para enviar os Informes de Rendimentos aos contribuintes. O documento é obrigatório e serve de base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, para evitar a malha fina.
A consulta sobre eventual retenção na malha fina pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, ferramentas que permitem acompanhar a situação da declaração e verificar possíveis pendências.
A organização antecipada dos comprovantes é essencial para evitar erros e atrasos, especialmente diante das novas regras de tributação que passam a valer neste ano.
PRAZO PARA INFORMES
O envio dos Informes de Rendimentos dentro do prazo é uma obrigação das fontes pagadoras. Esses dados são utilizados pela Receita Federal para cruzar as informações declaradas pelo contribuinte.
Neste ano, alterações na legislação modificam faixas de isenção e criam mecanismos de redução do imposto tanto na apuração mensal quanto anual. As mudanças atingem principalmente quem recebe até R$ 7.350 por mês e também estabelecem nova regra para rendas anuais.
Reunir comprovantes de salários, aposentadorias, aplicações financeiras, despesas médicas e educacionais tornou-se ainda mais importante para evitar inconsistências.
O QUE É A MALHA FINA
Após o envio da declaração, os sistemas da Receita analisam os dados informados e fazem o cruzamento com declarações entregues por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Quando há divergências, a declaração é separada para análise mais detalhada. Esse procedimento é conhecido como malha fiscal, popularmente chamada de malha fina.
A retenção não significa automaticamente irregularidade, mas indica que há necessidade de conferência adicional.
COMO SABER SE ESTOU NA MALHA FINA?
Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, a verificação pode ser feita de duas formas:
Pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, o contribuinte deve acessar com login e senha do portal Gov.br e selecionar a opção Meu Imposto de Renda. No campo referente ao IRPF 2026 aparece a situação da declaração.
Também é possível consultar pelo portal e-CAC. Após o login, basta clicar em Meu Imposto de Renda e verificar o item Declaração do IRPF. Se houver problema, a opção Pendências de malha informará os pontos que precisam de correção.
Entre as mensagens que podem aparecer estão:
- Recepcionada;
- Aguardando processamento;
- Com pendências;
- Aguardando análise de documentos;
- Intimação ou notificação emitida;
- Fila de restituição; e
- Processada.
Mesmo após o status Processada, a declaração pode ser revisada pela Receita por até cinco anos.
O QUE FAZER SE HOUVER PENDÊNCIAS?
Ao identificar inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora pelo Programa Gerador de Declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, conforme o meio utilizado originalmente.
A retificação substitui a declaração anterior e passa a valer como nova entrega, inclusive para fins de prioridade na restituição.
Caso a Receita solicite documentos, o envio deve ser feito digitalmente pelo e-CAC. Se a divergência não for resolvida, pode haver intimação fiscal com prazo de até 20 dias para apresentação de comprovantes.
Persistindo o problema, é emitida notificação de lançamento com multa, cabendo recurso por meio de Solicitação de Retificação de Lançamento.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
Devem apresentar a declaração do IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano anterior.
Também estão obrigados quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável com ações, possuía bens superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro ou registrou receita bruta rural acima de R$ 169.440.
A obrigação inclui ainda quem passou a morar no Brasil em 2024 e mantinha essa condição no fim do ano, titulares de bens no exterior, de offshores, trust e quem optou por atualizar valor de imóveis com imposto reduzido.
Lembrando que a LEI de isenção para quem recebe até R$ 5 mil já está valendo. Porém, os pagamentos de 2026 são referentes ao ano de 2025 (quando a Lei ainda não estava em vigor).
Ou seja, pessoas que recebem até R$ 5 mil NÃO precisarão declarar o Imposto de Renda apenas em 2027.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração instalado no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. A versão pré-preenchida foi liberada em 17 de março com dados incompletos.
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As informações completas foram disponibilizadas a partir de 1º de abril. Com atenção aos informes e acompanhamento regular pelo sistema da Receita, o contribuinte reduz o risco de cair na malha fina e evita transtornos futuros.