Imposto de Renda 2026: quem pode ser declarado como dependente?
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, deve começar agora em março, seguindo o calendário tradicional adotado pela Receita Federal nos últimos anos.
No ano passado, o prazo foi aberto em 17 de março e encerrado em 30 de maio, período em que milhões de contribuintes enviaram seus dados ao Fisco.
Apesar das mudanças previstas na legislação para 2026, a declaração entregue neste ano ainda considera as regras válidas para o ano-base 2025.
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A tabela progressiva continua sendo a base de cálculo do imposto. Segundo a publicação realizada pela Fast Company Brasil, o procedimento permanece o mesmo, primeiro é feito o cálculo tradicional e, somente depois, aplicam-se eventuais mecanismos de redução previstos em lei.
A partir de janeiro de 2026 entra em vigor a Lei nº 15.270, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5.000. O benefício será concedido por meio de um redutor que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor apurado na tabela progressiva.
No entanto, essa mudança terá impacto prático apenas na declaração que será entregue em 2027, pois a prestação de contas feita agora ainda considera os rendimentos de 2025.
QUEM PODE SER DEPENDENTE?
A inclusão de dependentes permite deduzir R$ 2.275,08 por pessoa na base de cálculo do imposto. Para isso, é obrigatório que o dependente tenha:
- CPF;
- Todos os seus rendimentos e bens sejam informados; e
- Conste em apenas uma declaração.
Salvo nos casos de mudança de dependência durante o ano.
No cálculo da idade, considera-se se o dependente atingiu o limite etário em qualquer dia do ano-calendário. Assim, um filho universitário que completou 25 anos ao longo do ano ainda pode ser incluído, caso tenha se enquadrado na regra etária em parte do período.
De acordo com a Receita Federal, podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.
Também se enquadram filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, podem permanecer como dependentes até 24 anos.
Filhos ou enteados com deficiência podem ser incluídos em qualquer idade, desde que a remuneração não ultrapasse o limite correspondente às deduções permitidas.
Irmãos, netos e bisnetos sem amparo dos pais podem ser dependentes quando o contribuinte detém a guarda judicial.
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Nesses casos, o limite é de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que a guarda tenha sido obtida até os 21 anos. Se houver deficiência, não há limite de idade, respeitado o critério de renda.
Pais, avós e bisavós também podem ser incluídos, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20 no ano-calendário indicado na regra.
Há ainda a possibilidade de incluir menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial, além de pessoa absolutamente incapaz da qual seja tutor ou curador.
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A escolha correta dos dependentes impacta diretamente o valor do Imposto de Renda 2026 a pagar ou da restituição a receber. A inclusão indevida pode levar à malha fina, enquanto a omissão de um dependente elegível pode representar perda de benefício fiscal.