Imposto de Renda 2026: veja 8 documentos obrigatórios para declarar
A organização antecipada dos documentos é essencial para evitar erros, inconsistências e atrasos na entrega

Empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para entregar os Informes de Rendimentos aos contribuintes. O envio é obrigatório e serve como base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026.
A organização antecipada dos documentos é essencial para evitar erros, inconsistências e atrasos na entrega, principalmente diante das mudanças nas regras de tributação que passam a valer a partir deste ano. A Receita Federal também já divulgou orientações sobre a aplicação da nova legislação que altera faixas de isenção e cria mecanismos de redução do imposto tanto na apuração mensal quanto anual.
As mudanças atingem principalmente quem recebe até R$ 7.350 por mês e também estabelecem nova regra para rendas anuais.
INFORME DE RENDIMENTOS
O Informe de Rendimentos é o principal documento para a declaração, ele reúne salários, valores retidos na fonte, contribuições previdenciárias e demais pagamentos recebidos ao longo de 2025. Segundo o a Associação dos Profissionais dos Correios, cada empregador deve fornecer seu próprio informe, inclusive nos casos onde o contribuinte teve mais de um vínculo empregatício durante o ano.
Bancos e corretoras também precisam disponibilizar os informes com dados de aplicações financeiras, rendimentos de investimentos, saldo em conta e eventuais impostos retidos.
Para aposentados e pensionistas, o comprovante de rendimentos pode ser obtido no portal do Meu INSS ou diretamente na instituição bancária onde o benefício é depositado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR
A lista de documentos vai além do informe salarial, é preciso reunir:
- Informe de rendimentos de todos os empregadores;
- Informe de bancos e corretoras;
- Comprovante de rendimentos do INSS, quando for o caso;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas com identificação completa do profissional ou clínica;
- Comprovantes de pagamento de plano de saúde;
- Mensalidades escolares e cursos de pós-graduação;
- Documentos de compra e venda de bens; e
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
As despesas médicas podem ser deduzidas, desde que não tenham sido reembolsadas pelo plano de saúde, os recibos precisam conter nome, CPF ou CNPJ do prestador, endereço, descrição do serviço e identificação do beneficiário.
Dependentes devem obrigatoriamente possuir CPF, crianças registradas a partir do fim de 2017 já possuem o número na certidão de nascimento. Nos demais casos, o documento pode ser solicitado na Caixa ou no Banco do Brasil.
ORGANIZAÇÃO ANTECIPADA EVITA ERROS E MULTAS
Quem declarou no ano anterior deve recuperar a cópia do arquivo salvo no computador ou a versão impressa, o documento ajuda principalmente na atualização da ficha de bens e direitos, evitando omissões ou divergências. Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida precisa conferir todos os dados com atenção.
A recomendação é verificar se as informações batem exatamente com o que consta no Informe de Rendimentos. Diferenças podem levar à malha fina. Separar recibos com antecedência também é uma medida estratégica.
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Caso falte alguma informação, o contribuinte ainda terá tempo para solicitar segunda via ou corrigir dados junto ao prestador de serviço.
NOVA LEI
A Lei nº 15.270, publicada em novembro de 2025, modificou dispositivos das Leis nº 9.250 e nº 9.249 para instituir redução do imposto devido e criar tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção mensal,
Desde de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 deixam de pagar Imposto de Renda. Essa isenção é aplicada por meio de um mecanismo de redução do imposto que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor calculado pela tabela progressiva mensal.

COMO FUNCIONA A ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL?
A isenção é válida para quem recebe até R$ 5.000 no mês. Caso o contribuinte tenha duas fontes pagadoras com rendimentos de R$ 4.000 cada, não haverá retenção na fonte durante o ano. No entanto, na apuração anual, poderá haver cobrança da diferença, já que a soma ultrapassa o limite de isenção.
Existe a possibilidade de antecipar essa diferença por meio de recolhimento complementar. No exemplo divulgado pela Receita, uma pessoa com rendimento mensal de R$ 4.500 e que utilize o desconto simplificado teria o imposto totalmente zerado após a aplicação do redutor.
REDUÇÃO PARCIAL
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá uma redução gradual do imposto, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o benefício. No caso de rendimento de R$ 6.000 mensais, após o cálculo pela tabela progressiva e aplicação do redutor, o valor final do imposto diminui significativamente.
O mesmo mecanismo será aplicado no cálculo do imposto sobre o décimo terceiro salário.
RENDAS ACIMA DE R$ 7.350
Para contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350, permanece a aplicação das alíquotas tradicionais da tabela progressiva, que variam de 7,5% a 27,5%.
Nesses casos, não há aplicação do redutor criado pela nova legislação.
Diante das mudanças e do volume de informações exigidas no Imposto de Renda 2026, a recomendação é não deixar a organização para a última hora. Reunir os documentos com antecedência, revisar os dados com atenção e compreender as novas faixas de isenção são medidas que reduzem riscos e evitam surpresas na hora de acertar as contas com o Fisco.