Imposto de Renda: preciso declarar pensão alimentícia?
Entenda as principais regras no momento da declaração e evite cair na malha fina

Com o prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é essencial entender como informar corretamente valores relacionados à pensão alimentícia para evitar problemas com a Receita Federal.
De acordo com a Agência Brasil, todo valor pago como pensão alimentícia com base em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda, ou seja, é uma despesa que pode ser abatida e reduzir a base de cálculo do imposto.
O contribuinte que paga deve declarar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 (pensão alimentícia judicial), incluindo o nome completo e o CPF do beneficiário. É importante não informar o CPF do responsável que recebe em nome do alimentando, mas sim do próprio alimentado.
Se houver pagamentos de despesas médicas ou educacionais do beneficiário por ordem judicial, esses valores podem ser lançados nas fichas “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, respeitando os limites legais de dedução. Esses gastos não devem ser incluídos como parte da pensão alimentícia.
Já quem recebe a pensão também deve informar os valores recebidos. Desde 2022, esse tipo de rendimento é isento de imposto. Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”, com o CPF do pagador e o total anual recebido.
Quando o beneficiário for menor de idade, o responsável pode optar por fazer uma declaração em nome da criança ou incluir os valores na própria declaração, considerando-a como dependente.
Dois pontos merecem atenção: ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando ao mesmo tempo, e apenas valores pagos com respaldo judicial são considerados isentos. Pensões voluntárias, sem decisão judicial ou escritura pública, devem ser declaradas como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
Manter a documentação que comprove o pagamento judicial da pensão é essencial para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda.