Imposto de Renda 2026: herdeiros devem declarar, desde que se enquadrem nestas situações

A herança não obriga a declarar, mas pode enquadrar o contribuinte nos critérios da Receita

Homem declarando impostos e fazendo contas
O valor recebido pode te colocar no radar da Receita. Foto: Freepik

Lilian Campos 1 minutos de leitura

Receber uma herança não obriga, por si só, a declarar o Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor envolvido, o herdeiro pode passar a ser obrigado a prestar contas à Receita Federal.

De acordo com a página da Receita Federal, heranças são classificadas como rendimentos isentos e não tributáveis. Mas, ainda assim, entram no cálculo das regras que determinam quem precisa entregar a declaração.

QUANDO A HERANÇA OBRIGA A DECLARAR

O contribuinte será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 se, em 31 de dezembro de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.

Como a herança entra na categoria de rendimento isento, ela pode levar diretamente ao enquadramento nesta segunda regra.

O VALOR É UM FATOR DETERMINANTE

Isso significa que o simples recebimento de uma herança não gera obrigação automática. O que determina a obrigatoriedade de declaração ou não é o valor.

Se o montante herdado (sozinho ou somado a outros rendimentos isentos) ultrapassar R$ 200 mil, o contribuinte passa a ser obrigado a declarar. O mesmo acontece se os bens recebidos elevarem o patrimônio total acima de R$ 800 mil até o fim do ano de 2025.

SAIBA QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Somou mais de R$ 200 mil em rendimentos (como herança, FGTS, indenizações, entre outros);
  • Tinha bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Teve lucro (inclusive em day trade ou vendas acima de R$ 20 mil/mês);
  • Lucrou na venda de bens (como imóveis ou veículos);
  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 ou compensação de prejuízos;
  • Quem teve rendimentos, investimentos, lucros, dividendos ou estruturas como trust fora do país;
  • Quem passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano.


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