Imposto de Renda 2026: sócios de empresas devem enviar a declaração? Entenda como funciona

A Receita Federal possui critérios para que os contribuintes enviem a declaração

Mulher usando calculadora e segurando documentos
Os contribuintes devem ficar atentos às regras. Foto: Freepik

Lilian Campos 1 minutos de leitura

Ser sócio de uma empresa não significa, automaticamente, que a pessoa precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segundo o Ministério da Fazenda, a obrigatoriedade acontece quando o sócio se enquadra nos critérios gerais definidos pela Receita para a entrega da declaração, como rendimento tributável acima do limite anual estabelecido.

RECEITA LISTA OBRIGAÇÕES

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

Também entram na obrigatoriedade contribuintes que se encaixam nas seguintes situações:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil;
  • Receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Outras situações previstas pela Receita.

OBRIGAÇÃO DEPENDE DE RENDIMENTOS

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal explica que as atividades das empresas podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis para a pessoa física.

Na prática, isso significa que o sócio precisa analisar quanto recebeu ao longo do ano e verificar se os valores ultrapassam os limites de obrigatoriedade do imposto de renda.

Ou seja, se a pessoa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites estabelecidos, ela estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

MEI NÃO SUBSTITUI A DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Outro ponto importante é que a declaração anual do Mei (DASN-SIMEI) não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física.

A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, usada para informar o faturamento da empresa. Já o Imposto de Renda analisa os rendimentos da pessoa física responsável pelo negócio.

Ou seja, dependendo da renda obtida no ano, o empreendedor pode precisar entregar as duas declarações.

CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO

Diferentemente de anos anteriores, quando a restituição era dividida em cinco etapas, a Receita Federal decidiu concentrar os pagamentos em quatro lotes neste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, o calendário oficial completo ficou definido da seguinte forma:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais