Imposto de Renda 2026: este é o último dia para enviar a sua declaração

Prazo final se aproxima e contribuintes correm para evitar multas e problemas com o CPF

Pessoa utilizando o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda.
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para evitar multas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Lilian Campos 2 minutos de leitura

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no fim deste mês, no dia 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). A Receita Federal iniciou o recebimento em 23 de março e espera cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal precisa correr para evitar multas e outros problemas.

O atraso gera cobrança mínima de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido, além de colocar o CPF em situação irregular, segundo o gov.br.

PRAZO ENTRA EM RETA FINAL

Com o fim do prazo se aproximando, cerca de 59% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração, segundo a Agência Brasil.

A recomendação é não deixar para a última hora, já que erros ou instabilidades podem dificultar o envio.

Além disso, quem entrega a declaração mais cedo aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A ordem de pagamento considera, entre outros fatores, a data de envio.

SAIBA COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO 

O contribuinte pode preencher e enviar o documento pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. Também é possível usar o aplicativo oficial em celulares e tablets.

A versão pré-preenchida continua disponível e reúne automaticamente diversos dados, o que pode facilitar o processo e reduzir a chance de erros no preenchimento.

QUEM PRECISA DECLARAR

A Receita Federal obriga a entrega da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. O valor subiu em relação ao ano anterior, ampliando o número de contribuintes enquadrados. Também deve declarar quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. 

Além da renda, a Receita considera outras situações específicas. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil também precisam declarar.

Quem realizou operações em bolsas de valores, com movimentação superior a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação, entra na lista de obrigados. 

A obrigatoriedade também inclui pessoas que possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Isso vale para imóveis, veículos e outros patrimônios.

Por fim, quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve essa condição até o fim do ano também deve enviar a declaração.


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