IOF e IR: o que vai mudar com as novas regras

Em negociação com o Congresso, equipe econômica do governo volta atrás em algumas alterações na cobrança do imposto, mas mira em novos alvos

cédulas de real sob uma lupa ilustram mudanças nas regras do IOF
Rmcarvalho via Getty Images

Redação Fast Company Brasil 6 minutos de leitura

Depois de muitas negociações envolvendo Congresso e representantes do setor financeiro, o governo publicou, na noite da última quarta-feira (11), um pacote de medidas alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por meio de decreto e Medida Provisória. O objetivo é equilibrar a incidência do tributo e assim aumentar a arrecadação da União.

DINHEIRO EXTRA NO CAIXA DO GOVERNO

Segundo o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, o pacote de medidas publicado como alternativa ao aumento do IOF deve gerar pouco menos de R$ 20 bilhões em arrecadação extra para o governo em 2025.

A previsão de arrecadação total com a MP é de reduzir em 5% dos R$ 8 bilhões em gastos tributários atualmente, de acordo com o ministro. Assim são chamados os gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário com a concessão de isenções fiscais e desonerações.

As medidas, garantiu Haddad, não influenciam no dia a dia da população. Segundo o ministro, afetam apenas o "andar de cima" da sociedade, sem previsão de impacto nos preços.

"Não vai [impactar preços], absolutamente não. Porque eu tenho outras maneiras de canalizar esses recursos – que inclusive, não estão chegando no produtor. Não é verdade que estão chegando, mais da metade desse subsídio está ficando no meio do caminho", disse ontem.

A primeira tentativa do governo de mexer na cobrança do IOF, feita em maio passado, enfrentou a resistência de parte do Congresso. Na ocasião, o anúncio previa um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões com o objetivo de atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Junto, foi editado decreto com alta do IOF que estimava R$ 20 bilhões de arrecadação a mais em 2025.

As negociações entre Fazenda, presidentes e líderes de partidos do Senado e da Câmara foram necessárias para que as duas Casas não derrubassem a proposta apresentada pela equipe de Haddad.

As mudanças estão descritas no decreto 12.499 e na Medida Provisória 1.303, ambas de de 11 de junho de 2025.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Entre as alterações está a incidência do imposto em aportes nos planos sobre os planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que havia provocado a grita das seguradoras.

A partir de agora, passa a incidir IOF apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil e em uma mesma seguradora. No entanto, para 2025, a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades fica flexibilizada. Com isso, a Fazenda espera evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.

Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passará a incidir sobre o valor excedente a R$ 600 mil, sendo ele depositado em uma ou em diversas instituições.

Segundo o comunicado da Fazenda, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Mais de 99% das pessoas que aplicam em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano. Assim, não serão afetadas.

INVESTIMENTO EM AÇÕES PODE SER AFETADO

A MP confirma a alteração em relação ao IR incidente sobre a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP). A taxação dos juros distribuídos aos acionistas subiu de 15% para 20%. O novo percentual entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026, caso a MP seja aprovada pela Câmara e Senado.

Diferentemente dos dividendos, o JCP é classificado como despesa financeira. Isso faz com que se possa deduzi-lo no IR da companhia. Quem assume o tributo é o acionista. Há quem acredite que as empresas boas pagadoras de JCP podem perder parte da atratividade para os investidores na bolsa.

Outra proposta da Fazenda que faz parte do pacote a ser votado pelo Congresso é a cobrança de alíquota de 5% sobre as Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), o que funcionaria como um plano b para evitar o aumento do IOF. Estão incluídos também os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agro (CRA) e as debêntures incentivadas. Porém, a nova alíquota só vai valer para emissões a partir de 1º de janeiro de 2026.

BETS ENTRAM NO PACOTE DO GOVERNO

As casas de aposta, conhecidas como bets, entraram na proposta do governo. Hoje, investidores de criptomoedas têm isenção quando há ganho de capital de até R$ 35 mil por mês. A partir daí, devem recolher o IR sobre o excedente, de acordo com a tabela progressiva (de 15% a 22,5%).

Mas a nova MP corta a isenção das bets e prevê a cobrança de 17,5% sobre o ganho de capital em todas as operações. No entanto, permite o desconto das perdas, assim como ocorre com ações. O imposto de 17,5% passa a valer também para tokens de renda fixa - ativos digitais emitidos em uma blockchain -, citados na MP como as representações digitais de outros ativos financeiros.

Tanto os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) quanto os Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), isentos de IR sobre os dividendos distribuídos aos cotistas (desde que cumpram requisitos como ter mais de 50 cotistas e negociação em bolsa), passarão a ter a incidência de uma alíquota de 5% sobre os proventos pagos a partir de 2026.

O texto da proposta governo engloba ainda ações e os fundos de ações. Hoje, a regra é que os lucros com ações são tributados em 15% para operações comuns e em 20% para day trade. Se aprovada, a nova regra poderá unificar a cobrança em 17,5%, aplicável a todos os ganhos.

O PONTO A PONTO COM AS NOVAS REGRAS

Veja um resumo dos principais pontos de mudança após o acordo:

- Alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos do tipo LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Antes todos tinham como um de seus atrativos o fato de serem isentos.

- No caso do VGBL, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. No entanto, partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em produtos de previdência privada do tipo VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. 

- Alíquota única de 17,5% de IR sobre rendimentos de aplicações. A caderneta de poupança fica de fora.

- Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Segundo o governo, não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o IR e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada da empresa. 

- Redução de alíquota adicional ao crédito para pessoa jurídica de 0,95% para 0,38%. Além disso, foi retriado do texto a previsão de alíquota adicional de 0,95% de IOF para operações de risco sacado.

- No caso das despesas públicas, foi feita a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação. Também há previsão de mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos. Em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Conteúdo produzido pela Redação da Fast Company Brasil. saiba mais