IOF, risco sacado: entenda como as atuais regras afetam sua vida
Veja o que está valendo depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o que ficou de fora da nova alteração da cobrança do imposto

As regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passaram por uma nova alteração depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir pela volta parcial da validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as alíquotas.
ONDE TEM COBRANÇA DE IOF
Com a decisão de Moraes, apenas o trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de risco sacado foi suspenso.
Veja quais são as regras em vigor atualmente:
- Compras em moeda estrangeira com cartão de crédito e débito: a alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota passa de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos a empresas: a alíquota diária de IOF passa de 0,0041% para 0,0082%.
- Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): a alíquota passa a ser de 5%; até então não havia cobrança.
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
MAS O QUE É RISCO SACADO?
No caso da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, o ministro do Supremo entendeu que a medida criou uma base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.
Uma das dúvidas que surgiu nas idas e vindas das novas regras do IOF – entre publicação das regras e decisões do Supremo - é sobre o significado do risco sacado.
Trata-se de uma antecipação de recebíveis. Na prática, a operação funciona como um adiantamento de um valor a uma empresa - neste caso, um fornecedor -, antecipando um pagamento desembolsado pela compradora (por ser, por exemplo, uma varejista), que seria feito em um prazo maior.
ALÍVIO PARA O CAIXA
No exemplo da varejista, o fornecedor contrata a operação de risco sacado para receber do banco o valor da venda antes do prazo combinado com a empresa compradora. A instituição financeira adianta o valor para o fornecedor, com desconto (que é de onde vem a remuneração do banco ou da fintech pelo risco assumido, como inadimplência). Já a compradora das mercadorias (como a varejista) paga o valor cheio ao banco no prazo combinado com o fornecedor.
O sacado, no caso, é o comprador (no exemplo, o varejista), que deve pagar pelo produto ou serviço adquirido. Já o cedente (ou fornecedor) é quem tem o direito aos recebíveis. Por fim, nesta operação há a figura do financiador, que pode ser um banco ou ainda uma instituição financeira.
Entre as vantagens do risco sacado está o fato de representar uma oportunidade de a empresa contratante organizar melhor suas finanças, já que o dinheiro das vendas estará disponível para pagar o fornecedor mesmo que o cliente ainda não tenha pago. O fornecedor, por sua vez, recebe o valor à vista e dá um fôlego para seu fluxo de caixa, reduzindo assim o risco de inadimplência.