IPVA 2026 ficou mais barato em MS? Veja as regras do novo decreto

Regras atualizadas detalham desconto, parcelamento e datas para garantir a regularização do imposto em 2026

Carro em estrada de lama
O contribuinte poderá apresentar impugnação em até 20 dias após a notificação. Créditos:Freepik.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

O Mato Grosso do Sul confirmou as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2026, que terão desconto de 15% para quem quitar o imposto em parcela única e opção de parcelamento em cinco vezes.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto com os prazos de pagamento, que estabelece a quitação à vista até 5 de janeiro de 2026. Já o parcelamento foi marcado para 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio do mesmo ano. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

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Segundo o Governo do Mato Grosso do Sul, os boletos de pagamento à vista ou da primeira parcela serão enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão disponíveis no portal da Sefaz, o que permite ao contribuinte emitir e quitar o imposto de forma digital.

O pagamento poderá ser feito em instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz, ou pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

A falta de pagamento dentro do prazo gerará cobrança de juros e multa, conforme a Lei 1.810, de 1997. A regra de desconto e parcelamento não vale para veículos novos, que possuem prazos específicos de primeira tributação.

O decreto também impede o licenciamento, a transferência ou o registro de veículos sem comprovação de quitação do imposto, isenção ou imunidade. A norma vale inclusive para mudanças de dados relacionados à propriedade.

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Em caso de discordância sobre valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação em até 20 dias após a notificação. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, na opção IPVA – impugnação do lançamento.

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O texto completo do decreto e a tabela de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

O novo prazo e as condições do governo destacam a importância do planejamento antecipado para evitar atrasos e manter o IPVA regularizado.


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Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais