IR 2025: chegou a reta final para fazer a declaração

Veja algumas dicas para não errar no preenchimento dos dados; data-limite para acertar as contas com a Receita é 30 de maio

Reta final do prazo para a declaração do Imposto de Renda
GlobalP eDeagreez via Getty Images

Redação Fast Company Brasil 8 minutos de leitura

Se você está lendo esta reportagem é porque, muito provavelmente, ainda não enviou sua declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. O prazo termina em 30 de maio. A Fast Company Brasil traz os pontos mais importantes abordados em reportagens nos últimos meses.

O objetivo é facilitar a vida do contribuinte que precisa aproveitar o pouco tempo para preencher o formulário, fazer o envio e diminuir a chance de ser multado e sofrer outras punições.

PASSO 1: QUEM E O QUE DECLARAR

Na declaração deste ano, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 já entra na lista de obrigatoriedade.

Rendimentos tributáveis são: salário, horas extras, férias, aluguéis, direitos autorais, rendimento de investimentos, benefícios sociais e pensões, por exemplo.

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também deve acertar as contas com o Fisco.

Entre os tributáveis na fonte, estão:

1 - Valores recebidos em concursos e loterias;

2 - 13º salário e títulos de capitalização.

Entre os itens da lista de não tributáveis, estão:

1 - Indenizações trabalhistas;

2 - Herança e doações recebidas;

3 - Rendimentos de caderneta de poupança e outros investimentos isentos;

4 -Indenização de seguros; e

5 - Seguro-desemprego.

Também devem declarar:

1 - Investidores que obtiveram ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

2 - Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação;

3 - Comprou ou vendeu ações cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

4 - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

5 - Quem recebeu rendimentos no exterior, independentemente do valor;

6 - No caso de atividade rural, deve declarar quem atingiu receita bruta superior a R$ 169.440.

“Mesmo que a pessoa ache que está isenta, é importante verificar todos os critérios. Às vezes, ela recebeu uma herança, fez uma venda de imóvel ou tem investimentos que a enquadram na obrigatoriedade”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consult.

PASSO 2: DOCUMENTOS

Antes de abrir o programa da Receita, você deve reunir todos os documentos necessários:

1 - Informes de rendimento (de empregadores, bancos, corretoras);

2 - Comprovantes de despesas com saúde (como médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta e plano de saúde) e educação (recibo de mensalidade escolar), recibos de aluguel, entre outros;

3 - Escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários;

4 - Pensão alimentícia e previdência privada, entre outros.

A dica é criar uma pastinha, física ou digital, para guardar tudo o que pode ser útil.

Organizar os documentos com antecedência evita erros e omissões que podem levar à malha fina. Muita gente esquece de incluir uma fonte pagadora ou de declarar um investimento que parece pequeno, mas que conta”, explica o diretor executivo da Confirp.

PASSO 3: O TIPO DE DECLARAÇÃO

É recomendado preencher a declaração como se fosse entregá-la pelo formulário completo, com o registro de todas as informações na declaração, explica Domingos. “O próprio programa do Imposto de Renda, à medida que for sendo alimentado de informações pelo contribuinte, demonstrará qual é o melhor formulário para ser entregue a declaração”.

Mariana Fragoso, advogada tributarista do escritório Abe Advogados, frisa que a melhor versão da declaração (simplificada ou por deduções legais) dependerá, de forma objetiva, das despesas incorridas pelo contribuinte.

“Por exemplo, caso o contribuinte tenha incorrido em um alto gasto com despesas médicas, a opção pela DIRPF por dedução legal será a melhor opção”, diz a advogada tributarista.

PASSO 4: O QUE PODE ABATER

Os tipos de despesas que podem ser abatidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo os especialistas Daisy Bastos, advogada e sócia-gerente do Grupo IRKO, a contadora Patrícia Bastazini, da Bastazini, e Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, são:

1 - Despesas médicas: gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde.

2 - Educação: despesas com escola ou faculdade do contribuinte ou de seus dependentes.

3 - Previdência Social e privada: contribuições para planos PGBL (o Plano Gerador de Benefício Livre).

4 - Pensão alimentícia: valores pagos como pensão por decisão judicial.

5 - Doações: valores doados para fundos do governo e incentivos culturais e esportivos.

6 - Dependentes: um valor fixo por dependente pode ser deduzido.

PASSO 5: QUAIS SÃO OS LIMITES DE DEDUÇÃO

Além do tipo de desconto, também é preciso estar atento ao limite. O teto de abatimento para cada tipo de despesa são os seguintes:

1 - Despesas médicas: não há limite de valor para dedução.

2 - Educação: o limite é de R$ 3.561,50 para o exercício de 2024.

3 - Previdência social e privada: é permitido deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.

4 - Pensão alimentícia: não há limite de valor para dedução.

5 - Doações: existe um limite de doação. Por exemplo, 3% do imposto devido em
doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal do Incentivo à Cultura (Lei
Rouanet).

6 - Dependentes: o valor fixo que pode ser deduzido por dependente para o exercício
de 2024 é de R$ 2.275,08.

PASSO 6: COMO NÃO ERRAR NAS DEDUÇÕES

Alguns cuidados devem ser tomados para evitar erros e aproveitar ao máximo os abatimentos permitidos. Um deleas é optar pela Declaração Pré-preenchida.

A versão pré-preenchida já traz diversas informações, o que pode reduzir a chance de erros de digitação ou omissão de dados, explica a advogada do Grupo IRKO.

É preciso também prestar muita atenção aos documentos no momento do preenchimento da declaração. A orientação da especialista é verificar os valores, os nomes e os CPFs nos recibos para evitar erros. A especialista cita ainda a importância de as regras de dedução para cada tipo de despesa para garantir que apenas os gastos permitidos sejam informados.

"O mais importante para evitar erros é entender claramente o que é dedutível e o que não é. Gastos com medicamentos, por exemplo, só podem ser abatidos se estiverem incluídos na conta de um hospital. Comprar remédios diretamente em farmácias não permite dedução, mesmo com receita médica", aponta Patrícia Bastazini.

E como lidar com os tratamentos realizados no exterior? Os especialistas explicam que eles podem ser deduzidos, mas exigem comprovantes detalhados traduzidos por tradutor juramentado, além do pagamento em nome do próprio contribuinte ou de seus dependentes.

Também é fundamental ter atenção com despesas de cirurgias, como bariátricas ou de emergência. Mesmo sendo dedutíveis, como explica Patrícia, os valores precisam ser informados corretamente e acompanhados dos comprovantes adequados.

PASSO 7: O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO

Alguns tipos de despesas deixam o contribuinte confuso no momento da declaração do IR. Normalmente, são associadas àquelas que têm a dedução prevista pela Receita, como saúde e educação. No entanto, elas não podem ser abatidas. Vejas quais são:

1 - Medicamentos comprados separadamente, sem estar incluídos em despesas médicas.

2 - Exames feitos sem nota fiscal ou recibo.

3 - Cursos livres (idiomas, esportes, música e cursos preparatórios).

4 - Cirurgias estéticas sem indicação médica.

5 - Planos de saúde pagos por empresa sem reembolso ao funcionário.

PASSO 8: CUIDADO PARA NÃO ERRAR

Entre os erros mais frequentes, os especialistas apontam:

1 - Deixar de informar todos os rendimentos (principal causa de malha fina)

2 - Declarar despesas médicas sem os devidos comprovantes

3 - Confundir valor pago com valor reembolsado por planos de saúde

4 - Informar CPF de dependentes incorretamente ou sem comprovação

“É muito comum que as pessoas se confundam com deduções, achando que tudo pode ser abatido. Mas a Receita cruza os dados e cobra explicações quando há inconsistência”, diz Mariana.

PASSO 9: A MELHOR FORMA DE DECLARAR

É possível fazer a declaração por conta própria, usando o programa da Receita, no computador, pelo site ou aplicativo no celular.

1 - Computador: é preciso utilizar o programa gerador da declaração relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Receita Federal.
2 - On-line: acesse o site da Receita procure a aba “meu imposto de renda com uso de certificado digital” ou “conta digital” pelo site gov.br (nível de segurança ouro ou prata).
3 - Aplicativo: acesse "meu imposto de renda" em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

Já para quem tem uma situação mais complexa, pode ser uma boa ideia contar com um contador.

“É importante lembrar que o contribuinte é o responsável pela informação prestada. Mesmo quando contrata um profissional, ele precisa acompanhar e revisar a declaração antes do envio”, destaca a especialista do escritório Abe Advogados.

PASSO 10: E SE HOUVER ALGUM ERRO?

Entregar a declaração do IR fora do prazo gera multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido, sendo essa multa limitada a 20%.

A multa mínima para quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento, mesmo sem imposto a pagar, é de R$ 165,74. (Márcia Rodrigues e Paula Pacheco)








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