IR 2025: como fazer a declaração pré-preenchida?

O opção fornece informações já informadas no ano interior e dados provenientes dos vínculos empregatícios e INSS

pessoa fazendo cálculos para o imposto de renda
A declaração pré-preenchida do imposto de Renda pode ser utilizada por cidadãos com nível prata ou ouro no Gov.br. Créditos: Freepik.

Louize Lazzarim 1 minutos de leitura

O Imposto de Renda (IR) de 2025 deve ser declarado até dia 30 de maio, e há maneiras de facilitar o processo. A otimização de tempo é devido à declaração pré-preenchida, que utiliza informações do ano anterior ou de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empregos ou INSS.

Neste ano, a diferença é que as informações pré-preenchidas foram disponibilizadas desde o início do período de declaração, no dia 17 de março. No entanto, o usuário deve conferir os dados pré-preenchidos, para fazer possíveis alterações.

Mas como utilizar essa funcionalidade? Confira o passo a passo abaixo para agilizar o processo da declaração:

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Pelo celular: 

  1. Acesse o app "Receita Federal"
  2. Faça o login com a conta gov.br;
  3. Selecione o ano;
  4. Selecione "Iniciar Declaração",
  5. Escolha a opção "Pré-Preenchida".

A única exigência para conseguir utilizar a declaração pré-preenchida é possuir o nível prata ou dourado na plataforma do gov.br. E a vantagem é a de que, além da agilidade, quem selecionar a opção de declaração pré-preenchida e restituição via pix, terá preferência na restituição. A ordem segue essa preferência:

  1. Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes.

Aos cidadãos que se enquadram no perfil para declaração do IR, seja ela com a declaração pré-preenchida ou não, precisam estar atentos aos prazos da Receita Federal. A multa vai de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.


SOBRE A AUTORA

Jornalista pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e escritora do livro "Sem Intervalo para Sorrir: Memórias do 29 de abril de 2015... saiba mais