IR 2026: herança de pessoa sob curatela deve ser declarada?

Somente após a partilha ou adjudicação é que o herdeiro passa a declarar o que recebeu como patrimônio próprio; entenda

Mão de idoso assinando documentos
Foto: Freepik

Joyce Canelle 4 minutos de leitura

O período de entrega do Imposto de Renda 2026 levanta dúvidas entre contribuintes em todo o país, especialmente sobre como declarar heranças, incluindo pessoas sob curatela.

Uma pessoa sob curatela é um adulto que não consegue, sozinho, tomar decisões ou cuidar dos próprios bens, seja por doença, transtorno mental ou idade avançada. Por isso, a Justiça nomeia um curador, que passa a cuidar das questões financeiras e legais dessa pessoa.

A regra vale para bens recebidos após processos de inventário concluídos recentemente e exige atenção aos detalhes para evitar inconsistências com a Receita Federal.

HERANÇA PRECISA SER INFORMADA?

A herança recebida por uma pessoa sob curatela deve ser declarada no Imposto de Renda 2026. Quem faz isso é o curador, como representante legal, incluindo no IR todos os bens, direitos e rendimentos do curatelado, inclusive heranças de inventários ou partilhas concluídas em 2025.

O curador deve fazer uma declaração separada para o curatelado, diferente da sua própria, já que os bens não se misturam com o patrimônio dele. Na declaração, o valor total da herança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 14 (transferências patrimoniais, como doações e heranças).

Além disso, os bens recebidos, como imóveis, dinheiro e veículos, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a descrição da origem e o CPF da pessoa falecida.

Receber herança não significa pagar Imposto de Renda. Ainda assim, a obrigação de declarar existe. Valores, imóveis e aplicações financeiras entram como rendimentos isentos, mas precisam constar na declaração.

Isso também se aplica a situações em que a pessoa falecida estava sob curatela, ou seja, quando havia um responsável legal administrando seus bens. Nesses casos, o tratamento segue as mesmas regras gerais da sucessão.

“Muitas pessoas acreditam que o fato de a herança não representar, em regra, tributação direta para o herdeiro, não há nada com que se preocupar no Imposto de Renda. Esse é um erro perigoso”, afirma a mestre e doutora em Direito pela PUC-SP Mérces da Silva Nunes.

DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO E PARTILHA MUDA A DECLARAÇÃO

Um dos principais pontos de atenção envolve o momento do inventário. “Enquanto o inventário não termina, os bens, direitos, obrigações e rendimentos permanecem, em regra, vinculados ao espólio”, explica a especialista, reforçando que situação se mantém mesmo que haja curador responsável anteriormente.

Somente após a partilha ou adjudicação é que o herdeiro passa a declarar o que recebeu como patrimônio próprio. Esse detalhe costuma gerar erros frequentes na hora de preencher a declaração.

COMO DECLARAR CORRETAMENTE NO IR 2026

Depois da partilha, o contribuinte deve incluir os bens herdados na ficha de Bens e Direitos, respeitando exatamente os valores informados na última declaração da pessoa falecida. Não é permitido atualizar o valor para preço de mercado por conta própria, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor total recebido deve ser informado como transferência patrimonial por herança.

A recomendação vale também para patrimônios administrados anteriormente por curador, a existência da curatela não altera a forma de declarar, mas reforça a necessidade de documentação correta.

ITCMD NÃO SUBSTITUI A DECLARAÇÃO

Outro erro comum é confundir o imposto estadual sobre herança com o Imposto de Renda. O ITCMD deve ser pago ao estado, mas isso não dispensa o preenchimento correto da declaração federal.

A falta de pagamento ou inconsistências entre informações podem levar o contribuinte à malha fina, já que os dados são cruzados com cartórios e órgãos estaduais.

RENDIMENTOS E BENS EXIGEM ATENÇÃO EXTRA

Se os bens herdados geram renda, como aluguel ou dividendos, o tratamento muda conforme a fase do inventário. Antes da partilha, os valores ficam vinculados ao espólio. Depois, passam a ser declarados pelo herdeiro.

A especialista alerta que tentar ajustar valores sem base legal pode trazer problemas futuros.

“É muito comum o contribuinte achar que está fazendo o certo ao lançar um imóvel herdado pelo valor de mercado, sem observar os critérios fiscais aplicáveis à transmissão”, diz.

Documentos como formal de partilha, decisões judiciais e registros de bens são fundamentais para comprovar as informações declaradas. Segundo Mérces, o Imposto de Renda funciona como um retrato da organização patrimonial.

“O Imposto de Renda expõe incoerências que muitas vezes ficaram escondidas durante anos.”

Em casos mais complexos, como herança com participação em empresas ou bens administrados sob curatela, o cuidado deve ser ainda maior para evitar erros que podem gerar custos e dores de cabeça no futuro.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais