IR 2026: o que todo MEI precisa saber antes de declarar?

O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal no computador, aplicativo para celular ou pela internet

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IR 2026: o que todo MEI precisa saber antes de declarar? Foto: Freepik

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já está em andamento e termina em 29 de maio. Para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI), a atenção precisa ser redobrada neste período, já que a obrigação de declarar depende dos rendimentos do titular e não apenas da empresa.

O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal no computador, aplicativo para celular ou pela internet. Entender essa diferença evita erros e problemas futuros, segundo a Fast Company Brasil.

Veja a seguir o que todo MEI tem que saber antes de declarar o Imposto de Renda:

DASN E IMPOSTO DE RENDA NÃO SÃO A MESMA COISA

Uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores é confundir a declaração anual do MEI com o Imposto de Renda da pessoa física.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todo CNPJ enquadrado como MEI ativo e deve ser enviada todos os anos até 31 de maio, mesmo que não tenha havido faturamento.

Já o Imposto de Renda Pessoa Física está ligado aos ganhos do dono do negócio. Por isso, nem todo MEI será obrigado a entregar a declaração pessoal.

QUEM PRECISA DECLARAR EM 2026

Entre as principais regras divulgadas para este ano, deve declarar quem recebeu acima de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ao longo de 2025.

Também entram nessa lista pessoas que tiveram rendimentos isentos elevados, ganho de capital na venda de bens, patrimônio acima de R$ 800 mil, operações em Bolsa de Valores ou outras situações previstas pela Receita Federal.

No caso do MEI, o ponto principal é descobrir quanto do lucro da atividade é considerado rendimento tributável.

COMO O MEI DEVE FAZER A CONTA

Segundo a Sebrae, para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa reunir três informações básicas: faturamento bruto, despesas do negócio e parcela isenta conforme a atividade exercida.

deve somar tudo o que a empresa recebeu em 2025.

precisa levantar gastos como aluguel, energia, internet, compra de mercadorias e demais despesas ligadas ao funcionamento.

na sequência, aplica-se o percentual de isenção permitido para cada área.

PARCELA ISENTA MUDA CONFORME A ATIVIDADE

Os percentuais usados no cálculo variam de acordo com o setor:

Serviços: 32% do faturamento

Comércio e indústria: 8%

Transporte de cargas: 8%

Transporte de passageiros: 16%

Esse valor isento é descontado do lucro obtido no ano. O resultado final será a parcela tributável.

QUANDO O MEI PASSA A SER OBRIGADO

Se, após os cálculos, os rendimentos tributáveis superarem R$ 35.584, o contribuinte deverá entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026.

Caso fique abaixo desse limite e não se enquadre em nenhuma outra regra da Receita, poderá estar dispensado.

EXEMPLO PRÁTICO DE PRESTADOR DE SERVIÇO

Um cabeleireiro MEI que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve R$ 10 mil em despesas ficou com lucro de R$ 70 mil.

Como a atividade de serviços permite isenção de 32% sobre o faturamento, a parcela isenta seria de R$ 25.600.

Neste caso, o rendimento tributável chega a R$ 44.400, acima do limite exigido. Assim, a declaração é obrigatória.

EXEMPLO PRÁTICO DE COMERCIANTE

Um comerciante MEI com faturamento de R$ 69.600 e despesas de R$ 41.500 teria lucro de R$ 28.100.

Com isenção de 8% sobre o faturamento, o valor isento seria de R$ 5.568.

O rendimento tributável ficaria em R$ 22.532, abaixo do teto atual. Nessa situação, a entrega pode não ser exigida, desde que não exista outra obrigação.

Guardar comprovantes, anotar despesas e manter controle financeiro durante o ano facilita todo o processo na hora de declarar. Quem possui salário, aluguel ou outra fonte de renda também precisa somar esses valores ao cálculo final.

Se houver incerteza sobre preenchimento ou obrigatoriedade do Imposto de Renda, a recomendação é procurar um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal. Um erro simples pode gerar multa ou pendência no CPF.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais