MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras da Receita Federal

Entenda as regras para autônomos e microempreendedores no momento da declaração

Mulher segurando calculadora
Para quem possui vínculo formal de trabalho, o Imposto de Renda é descontado na fonte. Já os autônomos, MEIs e empresários que recebem pagamentos de pessoas físicas devem declarar os rendimentos de forma distinta.  Créditos: Freepik.

Guynever Maropo 2 minutos de leitura

Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o rendimento tributável de R$ 33.888 em 2024 estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de maio. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas, restrições e dificuldades para obtenção de certidões negativas, participação em licitações e contratação de crédito.

Para quem possui vínculo formal de trabalho, o Imposto de Renda é descontado na fonte. Já os autônomos, MEIs e empresários que recebem pagamentos de pessoas físicas devem declarar os rendimentos de forma distinta. 

Segundo a Agência Brasil, no caso dos autônomos, os valores recebidos de pessoa física precisam ser recolhidos mensalmente por meio do Carnê-Leão e, posteriormente, declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Caso os valores sejam pagos por uma empresa, a retenção é feita diretamente na fonte e deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Para o MEI, há um benefício: o lucro da empresa é isento de Imposto de Renda, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. No entanto, valores retirados como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados como pessoa física são tributáveis. A obrigatoriedade de declarar o IRPF também se aplica aos que tiveram pró-labore superior a R$ 30.639,90 em 2024 ou se enquadram nas regras gerais de obrigatoriedade.

Declaração Anual de Faturamento - DASN

De acordo com a Receita Federal, os MEIs devem apresentar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenham faturado durante o ano. A entrega em atraso gera a "Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)", calculada em 2% ao mês, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo é de R$ 50,00, podendo ser reduzido pela metade se a entrega for espontânea.

Caso o limite de faturamento seja excedido, é necessário buscar apoio contábil para o desenquadramento do MEI e migração para o regime do Simples Nacional. 

A ausência da DASN-SIMEI pode levar o CNPJ a ser considerado inapto, restringindo o uso da empresa. Em casos de extinção do CNPJ, a declaração para a situação especial deve ser feita até o último dia de junho, caso o evento ocorra no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Para situações especiais a partir de 2025, o prazo se encerra em 30 de junho de 2025.


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Jornalista, pós-graduando em Marketing Digital, com experiência em jornalismo digital e impresso, além de produção e captação de conte... saiba mais