MEI tem direito ao PIS/Pasep? Entenda em quais casos isso é possível
Entenda em quais situações o MEI pode receber o PIS/Pasep e quais critérios precisam ser cumpridos

Muitos microempreendedores individuais (MEI) iniciam a formalização do negócio com dúvidas sobre benefícios sociais. Entre as questões mais frequentes está o direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep.
De acordo com o Sebrae, o MEI não tem acesso automático ao Abono Salarial. O pagamento só é possível quando o profissional também atua como empregado com carteira assinada e cumpre todos os critérios exigidos pelo programa.
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Quem tem direito ao Abono?
O MEI só pode receber o PIS/Pasep se tiver vínculo formal em empresa privada, no caso do PIS, ou em órgão público, no caso do Pasep. A condição de microempreendedor, por si só, não gera direito ao benefício.
Quais são os critérios exigidos?
Para ter acesso ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido média salarial de até dois salários mínimos no ano-base de 2023.
- Ter trabalhado, pelo menos, 30 dias com registro em carteira no ano-base.
- Ter o nome informado na RAIS referente ao período.
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Quanto o MEI pode receber?
Com todos os requisitos atendidos, o valor pode chegar a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. O pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Para quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor máximo, enquanto quem trabalhou menos meses recebe o valor proporcional.
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O que o MEI precisa observar?
Na prática, a formalização como MEI não garante o abono. É necessário ter vínculo pela CLT e cumprir todos os critérios definidos pelo programa. O Sebrae orienta que o trabalhador verifique se atende às regras antes de solicitar o benefício.
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