Meu INSS: veja como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos irregulares na aposentadoria ou pensão
O acordo viabiliza devolução de valores a aposentados e pensionistas sem necessidade de ação judicial

Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A medida entrou em vigor desde a última sexta-feira (11), a adesão permite que o beneficiário receba os valores diretamente em sua conta, sem necessidade de recorrer à Justiça, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o INSS, o plano de ressarcimento foi firmado por meio de um acordo de conciliação com o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo segurança jurídica à operação.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller, detalharam o cronograma, o funcionamento do acordo e reafirmaram o compromisso do Governo Federal com a reparação dos danos aos segurados.
A medida abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O processo é gratuito, dispensa envio de documentos e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício.
Estão aptos a aderir os beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, cerca de 97,4% do total. Destas, cerca de 3 milhões (81%) ficaram sem resposta, o que corresponde a aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários aptos, considerando que uma mesma pessoa pode ter feito mais de um pedido. A previsão é de que, no primeiro mês, sejam pagos todos os casos já habilitados.
Como fazer o acordo?
Para aceitar o acordo pelo app Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar até o comentário final, selecionar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar.
O pagamento começa em 24 de julho e seguirá com até 100 mil beneficiários por dia. Os valores serão pagos em parcela única, atualizados monetariamente com base no IPCA, seguindo a ordem de adesão.
Nos casos em que as entidades apresentaram resposta, cerca de 769 mil pedidos (19%), os documentos ainda estão sob análise. Nestes casos, o beneficiário será notificado e poderá: aceitar a justificativa apresentada, contestar por falsidade ideológica ou afirmar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. O caso será auditado por uma força-tarefa entre o INSS, a Dataprev e a Controladoria-Geral da União.
Além disso, se a entidade não realizar o ressarcimento, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais. O INSS propõe firmar parcerias com defensorias públicas estaduais para garantir apoio jurídico nesses casos.
Beneficiários que já ingressaram com ação judicial podem optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para isso, será necessário desistir do processo judicial. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.
O Instituto também realizará contestações automáticas em nome de grupos especiais que ainda não fizeram o pedido, como idosos com 80 anos ou mais com descontos iniciados após março de 2024, indígenas e quilombolas. A estimativa é de que 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas sejam beneficiados.
O prazo para contestar segue aberto até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Os pedidos podem ser feitos pelo app Meu INSS, pela central 135 ou em uma das mais de 5 mil agências dos Correios no país.
Para alcançar moradores de áreas remotas, o INSS promoverá ações presenciais por meio do PREVBarco, a partir de agosto. A embarcação levará atendimento a comunidades ribeirinhas e regiões de difícil acesso. As datas e os municípios atendidos estarão disponíveis no site do INSS e pela Central 135.