Novo salário mínimo começa a valer nesta semana; veja quando e quem tem direito
A legislação determina que os salários mínimos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

A partir desta semana, trabalhadores de todo o país passam a receber o novo salário mínimo nacional, reajustado para R$ 1.621. O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e começa a aparecer nos pagamentos feitos até o quinto dia útil de fevereiro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.
O reajuste foi definido pelo Decreto nº 12.797/2025 e reflete a política de valorização do piso nacional, que combina inflação, crescimento econômico e limites fiscais.
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QUANDO E COMO O NOVO SALÁRIO MÍNIMO COMEÇA A SER PAGO?
O salário mínimo de R$ 1.621 vale desde o início de 2026, mas, na prática, começa a ser depositado aos trabalhadores que recebem mensalmente nesta primeira semana de fevereiro.
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, prazo que neste ano se encerra na sexta-feira, dia 6.
QUEM TEM DIREITO AO REAJUSTE?
O novo valor se aplica automaticamente aos trabalhadores que recebem exatamente o salário mínimo. No caso de empregados com remuneração superior ao piso nacional, o reajuste depende do que estiver previsto em contrato, acordo ou convenção coletiva, podendo ocorrer em outra data e com percentual diferente.
Entre os empregados domésticos, aqueles que recebem o mínimo precisam ter o valor atualizado no eSocial Doméstico. A alteração não é automática e deve ser feita pelo empregador antes do fechamento da folha de pagamento.
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QUANTO REPRESENTA O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
Com o reajuste de 6,79%, o piso nacional teve aumento de R$ 103 em relação ao valor anterior. Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621 por mês, R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.
Segundo a Agência Brasil, o cálculo considerou a inflação medida pelo INPC, o crescimento do PIB e a limitação de ganho real prevista no arcabouço fiscal.
REFLEXOS EM BENEFÍCIOS E CONTRIBUIÇÕES
O novo mínimo serve como referência para uma série de benefícios previdenciários e trabalhistas. Aposentadorias e pensões do INSS no valor do piso foram reajustadas integralmente, enquanto benefícios acima do mínimo seguem apenas a inflação, o teto do INSS passou para R$ 8.475,55.
As contribuições previdenciárias também foram atualizadas. Trabalhadores com carteira assinada seguem a tabela progressiva, enquanto autônomos, facultativos e microempreendedores individuais passam a recolher valores calculados com base no novo piso.
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A legislação determina que os salários mínimos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho reforçam que nem mesmo acordos coletivos podem ampliar esse prazo.