PIS/Pasep pode ser recebido por herdeiros? Entenda as regras
Trabalhadores têm até 5 anos para solicitar o ressarcimento das cotas do programa

O PIS/Pasep permite o saque de cotas por trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o resgate.
Esses saldos, transferidos ao Tesouro Nacional, podem sim ser solicitados pelo titular ou pelos beneficiários legais, com um prazo de até 5 anos para o ressarcimento.
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Quem pode solicitar o ressarcimento?
Segundo a Caixa Econômica Federal, a solicitação de ressarcimento pode ser feita pelos trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/PASEP antes de sua transferência ao Tesouro Nacional, e por beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
O ressarcimento pode ser feito de forma prática, por meio do aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apenas a apresentação de um documento de identificação oficial.
Para herdeiros, os documentos adicionais exigidos incluem:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Esses documentos são essenciais para garantir o acesso ao saldo do PIS/Pasep por parte dos herdeiros.
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O pagamento do PIS/Pasep é realizado exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal, podendo ser realizado por crédito em conta-corrente, poupança ou conta digital. Caso o beneficiário não tenha conta, uma Conta Poupança Social Digital será aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais.