Plano Collor: veja como herdeiros podem resgatar o dinheiro
O prazo para adesão ao acordo coletivo foi estendido até junho de 2027

Mais de 30 anos após o confisco de poupanças no governo Collor, quem foi lesado por essas ações ou herdeiros de vítimas dessas perdas têm chance de recuperar os valores retidos na época.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais dois anos o prazo de adesão ao acordo coletivo que prevê o ressarcimento das perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A nova data-limite é junho de 2027.
Como resgatar o dinheiro?
O direito ao ressarcimento é garantido a todos que moveram ações judiciais contra os prejuízos causados pelos planos. Em caso de falecimento do autor do processo, os herdeiros legais como cônjuges, filhos, pais ou parentes até o quarto grau podem requerer os valores, desde que comprovem vínculo por inventário ou outro documento legal.
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Para saber se há alguma quantia disponível, o caminho é simples: basta acessar o site do Tribunal de Justiça do estado onde o processo foi iniciado e buscar pela área de "consulta de processos", informando nome completo e CPF da pessoa que moveu a ação. Também é possível fazer a consulta presencialmente no Fórum da comarca correspondente.
O procedimento para adesão não gera custo algum ao beneficiário ou aos herdeiros. Após a finalização da documentação, o valor é liberado em até 15 dias. A negociação pode ser feita por meio da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), que presta orientação aos interessados.
Entre em contato com a entidade pelos canais abaixo:
- Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122
- WhatsApp: (11) 97611-2209
Mais de R$ 5 bilhões já foram pagos
Desde que o acordo foi homologado em 2018 pelo STF, mais de 326 mil poupadores já aderiram ao acordo, resultando em pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões. A expectativa, no entanto, é de que milhares de pessoas ainda tenham direito à indenização, mas não formalizaram o pedido.
O acordo foi firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidades de defesa dos consumidores como o Idec e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), além da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele prevê que os bancos paguem valores devidos desde o Plano Collor aos poupadores e herdeiros em troca da desistência de ações judiciais individuais.