Prazo para envio da declaração anual do MEI já começou; entenda o que precisa ser feito
Confira até quando a declaração deve ser entregue e quem é obrigado a realizar

Quem atua como Micro Empreendedor Individual (MEI) precisa cumprir uma etapa anual importante para manter o CNPJ regular: enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa obrigação garante que o governo saiba como está a situação do negócio.
A obrigação vale para todos os CNPJs ativos no regime do Simples Nacional, incluindo quem encerrou as atividades ao longo do ano. A declaração serve para informar quanto a empresa faturou e se houve contratação de empregado. Sem esse envio, o CNPJ pode sofrer restrições e perder a regularidade.
De acordo com o Governo Federal, a Receita Federal definiu que a declaração anual deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O prazo vale para todos os microempreendedores.
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QUEM PRECISA DECLARAR?
Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A regra também se aplica a quem não teve receita, já que a Receita exige a informação mesmo quando o faturamento é zero. A omissão gera pendências administrativas e pode trazer problemas futuros.
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor deixa de se enquadrar nesse regime simplificado. Nesse caso, precisa pedir o desenquadramento e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional. Ignorar esse limite pode gerar cobrança retroativa e outras penalidades.
O QUE É A DASN-SIMEI?
A DAS é o documento que informa à Receita quanto a empresa faturou no ano anterior. Ela também registra se houve funcionário contratado. Com esses dados, o governo acompanha se o negócio continua dentro das regras do regime.
A declaração deve ser enviada todo ano até 31 de maio. Mesmo sem vendas, o envio continua sendo obrigatório. A falta dessa informação faz o sistema considerar o CNPJ irregular.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
O envio é feito pelo Portal do Simples Nacional, de forma gratuita. O empreendedor informa o CNPJ, escolhe o ano-base e preenche o valor da receita bruta conforme a atividade exercida. Quem atua com comércio, indústria, transporte ou alimentação informa no campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS.
Quem presta serviços preenche o campo do Imposto sobre Serviços, chamado de ISS. Quem exerce as duas atividades deve preencher os dois campos. Depois de enviar, é importante guardar o recibo, pois ele comprova que a obrigação foi cumprida.
VALOR DA MULTA?
Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Mesmo que o cálculo resulte em valor baixo, a cobrança mínima é de R$ 50. Se a pessoa entregar a declaração por iniciativa própria, sem ser notificada, a multa cai pela metade.
Quanto mais tempo passa, maior o risco de acúmulo de pendências. Além da multa, a Receita pode bloquear serviços ligados ao CNPJ. Isso dificulta a vida do empreendedor e pode travar o funcionamento do negócio.
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O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?
A falta de envio pode levar o CNPJ à condição de inapto. Nessa situação, o empreendedor não consegue emitir nota fiscal nem movimentar contas vinculadas ao negócio. Também surgem dificuldades para conseguir crédito e fechar contratos.
Mesmo depois de bloqueado, o CNPJ só volta ao normal quando a declaração atrasada for entregue e as multas forem pagas. Por isso, deixar para depois costuma sair mais caro e gerar mais trabalho.
EMPRESA ENCERRADA E AGORA?
Quem baixou o CNPJ também precisa declarar, usando a DASN-SIMEI de situação especial. Se o encerramento ocorreu no primeiro quadrimestre do ano, o prazo vai até o último dia de junho. Nos outros casos, o envio deve ser feito até o mês seguinte ao fechamento.
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O sistema já aceita esse tipo de declaração para empresas encerradas a partir de 2025. Ignorar essa etapa pode gerar pendências no MEI mesmo após o fim do negócio.