Preciso declarar a mesada dos meus filhos no imposto de renda?

A Receita destacou que pais não precisam se preocupar com a inclusão desses valores na declaração anual

Menina colocando a moeda que o pai deu no cofrinho em forma de porquinho
Foto: Freepik

Joyce Canelle 2 minutos de leitura

A Receita Federal publicou uma nota oficial para esclarecer informações que circulavam em portais e redes sociais sobre a tributação de mesadas pagas por pais a filhos, e que esses valores seriam considerados acréscimo patrimonial, sujeitos ao Imposto de Renda.

De acordo com a Receita, a chamada mesada, entendida como o valor entregue pelos pais para cobrir pequenas despesas dos filhos, como lanches e passeios, não se enquadra como renda. Também não é classificada como acréscimo patrimonial nem como doação para fins de tributação.

O órgão ressaltou que a interpretação divulgada por alguns supostos especialistas não procede. Assim, não há obrigatoriedade de declarar esse tipo de valor no Imposto de Renda nem motivo para receio quanto a eventual rastreamento financeiro relacionado à prática.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A nota também recorda que a pensão alimentícia atualmente não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda. O esclarecimento reforça que, se nem a pensão é tributada, não faria sentido atribuir tratamento diferente à mesada paga pelos pais.

A Receita destacou que pais não precisam se preocupar com a inclusão desses valores na declaração anual.

Diante da circulação de informações equivocadas, o órgão recomenda que dúvidas sejam sanadas exclusivamente por meio de seus canais oficiais ou com profissionais de confiança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR

Para evitar inconsistências, o contribuinte deve reunir o informe de rendimentos de todos os empregadores, além dos documentos fornecidos por bancos e corretoras. Quem recebe benefício previdenciário também precisa do comprovante de rendimentos do INSS.

Segundo publicado anteriormente pela Fast Company Brasil, despesas que podem gerar dedução exigem atenção redobrada. Recibos médicos e odontológicos devem conter nome completo, CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica, endereço, descrição do serviço e identificação do beneficiário.

Só podem ser abatidos os valores que não foram reembolsados pelo plano de saúde. Também entram na lista comprovantes de pagamento do convênio médico, mensalidades escolares e cursos de pós graduação.

Documentos de compra e venda de bens, além de papéis que comprovem doações, consórcios, empréstimos e heranças, devem ser separados. Esses registros ajudam a manter a ficha de bens e direitos atualizada e evitam divergências com os dados informados à Receita.

DEPENDENTES E CPF

Todos os dependentes precisam ter CPF para constar na declaração. Crianças registradas a partir do fim de 2017 já possuem o número na certidão de nascimento.

Nos demais casos, o documento pode ser solicitado na Caixa ou no Banco do Brasil. A ausência dessa informação impede a inclusão do dependente e pode comprometer deduções.

ORGANIZAÇÃO ANTECIPADA

Quem declarou no ano anterior deve recuperar a cópia do arquivo salvo no computador ou a versão impressa. O documento serve de base para atualizar informações, especialmente na ficha de bens e direitos.

Mesmo ao optar pela declaração pré-preenchida, é fundamental conferir todos os dados antes do envio.

A recomendação é comparar cada informação com o que consta nos informes de rendimentos. Qualquer diferença pode levar à malha fina.

Separar recibos e comprovantes com antecedência também facilita a correção de eventuais falhas do Imposto de Renda, já que ainda há tempo para solicitar segunda via ou ajustar dados junto ao prestador de serviço.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Joyce Canele é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais